# Registro público: STJ — 163422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3328/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39fa9c40530988715a8151bc98b3cda487387a54a7be93c603986efc8a79678d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
POLUIÇÃO NO MEIO AMBIENTE POR LANÇAMENTO DE RESÍDUOS OU DETRITOS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECISUM
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal foram
preenchidos, ou seja, a descrição das condutas e de suas
circunstâncias atende aos requisitos legais. Em termos diversos,
admite-se o trancamento prematuro de persecução penal pela via
estreita do writ somente nos casos em que se constatam, sem
necessidade de dilação probatória, a falta de indícios mínimos de
materialidade e autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente
atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da
punibilidade. Preenchidos os requisitos legais do art. 41 do CPP,
afasta-se a alegação de inépcia da denúncia e, por consequência, o
constrangimento ilegal suscitado (AgRg no RHC n. 134.159/PA,
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 24/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
POLUIÇÃO NO MEIO AMBIENTE POR LANÇAMENTO DE RESÍDUOS OU DETRITOS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECISUM
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal foram
preenchidos, ou seja, a descrição das condutas e de suas
circunstâncias atende aos requisitos legais. Em termos diversos,
admite-se o trancamento prematuro de persecução penal pela via
estreita do writ somente nos casos em que se constatam, sem
necessidade de dilação probatória, a falta de indícios mínimos de
materialidade e autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente
atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da
punibilidade. Preenchidos os requisitos legais do art. 41 do CPP,
afasta-se a alegação de inépcia da denúncia e, por consequência, o
constrangimento ilegal suscitado (AgRg no RHC n. 134.159/PA,
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 24/3/2022).
2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO PREMATURO DE PERSECUÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS -
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - INEXISTÊNCIA DE
INÉPCIA DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 134159>>-PA,
         <<AgRg no RHC 124697>>-MG,
         <<AgRg no HC 546302>>-MG,
         <<AgRg no HC 474992>>-ES,
         <<RCD no HC 423298>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2271278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165576/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
