{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33280,"origem":"stj","sha256_origem":"86e52922d880bdd566bbc707e7fbacbc28b06a9ecb66f0154725bdeb07cb0077","registro_original":{"id_fonte":"000847140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1382933","numero_registro":"201301198451","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS\nNO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO\nMATERIAL, NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA\n284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM ADVERTÊNCIA DE\nIMPOSIÇÃO DE MULTA.\nI. Embargos de Declaração opostos a acórdão  prolatado pela Segunda\nTurma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do\nCPC/2015.\nII. Segundo a jurisprudência do STJ, \"a ausência de indicação, nas\nrazões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos\nvícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não\nconhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos\nprevistos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de comprometer\na exata compreensão da controvérsia trazida no recurso. Aplicação da\nSúmula n. 284 do STF\" (STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 635.459/MG,\nRel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de\n15/03/2017). Em igual sentido: STJ, EDcl no AgInt no AREsp\n865.398/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de\n08/03/2017.\nIII. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que \"os segundos embargos de declaração devem limitar-se\na apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os\nprimeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos\nargumentos delineados no aresto anteriormente impugnado\" (STJ, EDcl\nnos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO\nZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2008).\nIV. No caso, os Embargos de Declaração não podem ser conhecidos,\npois a parte embargante não aponta omissão, contradição, obscuridade\nou erro material existentes no acórdão embargado, demonstrando mero\ninconformismo com as conclusões do decisum.\nV. Embargos de Declaração não conhecidos, com advertência de\nimposição de multa, em caso de nova oposição de Declaratórios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3f06c4efa519e28b8e94715f23056e2319de0b408366c3669c9725069619bd7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
