{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33282,"origem":"stj","sha256_origem":"0a195dacd103b4b73b656a3db234768bb3ba63116016af825f779695a0f76c4f","registro_original":{"id_fonte":"000847167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1806835","numero_registro":"202003424121","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA\nADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. POLICIAL\nMILITAR. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PARAPLEGIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA\nPÚBLICA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO MORAL REFLEXO. DANOS\nMATERIAIS. PENSÃO MENSAL. JUROS DE MORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação de indenização contra o Distrito\nFederal objetivando reparação pecuniária por danos morais, materiais\ne pensionamento vitalício em decorrência de quadro clínico de\nparaplegia secundária, de lesão irreversível, causado por disparo\ndesmotivado, ilegal e criminoso de arma de fogo, levado a efeito\npelo Policial Militar do Distrito Federal em abordagem a um grupo de\npessoas que se reuniam em torno de uma fogueira. Na sentença o\npedido foi julgado parcialmente procedente, com a condenação do\nDistrito Federal ao pagamento de pensionamento mensal vitalício ao\nautor até sua morte ou recuperação da capacidade laborativa, bem\nassim ao pagamento de indenização em virtude dos danos morais\nsuportados, incidindo juros de mora a contar da data do evento\ndanoso. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para majorar o\nquantum indenizatório devido a título de danos morais, fixar a\nindenização por danos morais, na modalidade reflexa e determinar que\no pagamento da pensão mensal deve retroagir apenas à data em que o\nautor poderia legalmente começar a trabalhar. Condeno o réu a\nressarcir os autores, a título de danos materiais, afastar a\naplicação de forma ultra-ativa do índice da Taxa Referencial (TR), e\naplicar aos juros de mora os parâmetros da caderneta de poupança.\nII - Em relação à indicada violação do art. 944 do Código Civil,\nante a irrisoriedade da indenização por danos morais fixada em\njuízo, dada a gravidade da lesão permanente do recorrente, é forçoso\nesclarecer que a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido\nde que a revisão dos valores fixados a título de danos morais\nsomente é possível quando exorbitantes ou insignificantes, o que não\nocorreu na hipótese dos autos. A análise acerca da razoabilidade e\nda proporcionalidade do quantum indenizatório demanda reexame das\nprovas dos autos, portanto esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.\nNesse sentido: AgInt no REsp n. 1.666.271/AC, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de\n6/2/2019; AgInt no AREsp n. 1.574.646/PI, relator Ministro Napoleão\nNunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de\n15/5/2020.\nIII -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8bd579f5b833a27680851e39ba1e276137364e4713af856fdd7c2d3f58da795c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
