# Registro público: STJ — 1750105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33293/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33293.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc2126f098f5d89722dee9c2a4017a621679aa374832652fd51102be344eae6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SÚMULA VINCULANTE N. 31 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REEXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de repetição de indébito ajuizada por Telecine Programação De Filmes Ltda. contra o Município do Rio de Janeiro, pleiteando a repetição dos valores pagos a título de ISS sobre locação de direito do uso de programação à NET Brasil S.A. II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Tribunal de origem, ao aplicar…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A
SÚMULA VINCULANTE N. 31 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE LOCAÇÃO
DE BENS MÓVEIS. REEXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de repetição de indébito ajuizada por
Telecine Programação De Filmes Ltda. contra o Município do Rio de
Janeiro, pleiteando a repetição dos valores pagos a título de ISS
sobre locação de direito do uso de programação à NET Brasil S.A.
II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o Tribunal de origem, ao aplicar precedente de repercussão geral
do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto, exerce juízo de exame
de provas, não podendo ser revisto por esta Corte Superior (AgInt
nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.846.438/RJ, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de
28/3/2022; (AgInt no AREsp n. 1.144.760/MA, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de
16/4/2019.)
III - No caso dos autos, a parte pretende a restituição do indébito
contra o Município do Estado do Rio de Janeiro, por valores
recolhidos a título de ISS incidentes sobre locação de direito do
uso de programação à NET Brasil S.A. Rever o entendimento do
Tribunal de origem, em  recurso especial, esbarra no óbice da Súmula
n. 7/STJ.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DE ORIGEM - APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL -
JUÍZO DE EXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1846438>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1144760>>-MA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
