# Registro público: STJ — 3915

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3330/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b69417418ec3701cefb02cd6234d0c4c261a63b5b9b7102b08f71576fb20bb9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA PROVISÓRIA.  PRETENSÃO
DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO,
ADEMAIS, QUE NEM SEQUER FOI ADMITIDO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DO
FUMUS BONI IURIS INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO
LIMINAR. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente o pedido de tutela de urgência, quando não evidenciado
o fumus boni iuris indispensável à concessão da medida.
- **Item 2 (texto oficial):** Observa-se a falta de cabimento do pedido, pois o recurso
especial nem sequer passou pelo Juízo de admissibilidade na origem,
de modo que ainda não se abriu a competência do Superior Tribunal de
Justiça para apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo,
nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil,
c/c o art. 3º do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o acórdão que manteve a condenação faz referências a
vários depoimentos testemunhais que afirmam que a ora agravante
estaria na garupa da moto efetuando disparos que culminaram com a
morte da vítima, em especial, o depoimento da própria mãe desta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA PROVISÓRIA.  PRETENSÃO
DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO,
ADEMAIS, QUE NEM SEQUER FOI ADMITIDO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DO
FUMUS BONI IURIS INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DA MEDIDA. INDEFERIMENTO
LIMINAR. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente o pedido de tutela de urgência, quando não evidenciado
o fumus boni iuris indispensável à concessão da medida.
2. Observa-se a falta de cabimento do pedido, pois o recurso
especial nem sequer passou pelo Juízo de admissibilidade na origem,
de modo que ainda não se abriu a competência do Superior Tribunal de
Justiça para apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo,
nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil,
c/c o art. 3º do Código de Processo Penal.
3. Ademais, o acórdão que manteve a condenação faz referências a
vários depoimentos testemunhais que afirmam que a ora agravante
estaria na garupa da moto efetuando disparos que culminaram com a
morte da vítima, em especial, o depoimento da própria mãe desta.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00005 INC:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3219190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163429/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 3116652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152933/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2260668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142035/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
