{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33308,"origem":"stj","sha256_origem":"bf838c49d5c0d2b65cf5aa77040cf993b73f41fd7bec2527edaee9b962060016","registro_original":{"id_fonte":"000847329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041044","numero_registro":"202203756389","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVERSÃO DO ATO\nADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE\nREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de\nbenefício previdenciário, qual seja, auxílio-acidente. Na sentença,\no pedido foi julgado procedente. O Tribunal a quo negou provimento\nao apelo do INSS, entretanto, adequou, de ofício, a sentença quanto\naos consectários legais. Nesta Corte, o recurso especial do INSS foi\nprovido.\nII - No que tange à prescrição, a jurisprudência do STJ orienta-se\nno sentido de que, embora o direito material à concessão inicial do\nbenefício seja imprescritível, na medida em que representa direito\nfundamental indisponível, o direito processual de ação, cujo\nobjetivo é reverter o ato administrativo que suspendeu o benefício,\nestará sujeito à prescrição do art. 1º do Decreto 20.910/1932,\nsurgindo o direito de ação ou a actio nata com a suspensão, no caso,\ndo auxílio-doença.\nIII - Na espécie, o entendimento fixado no acórdão proferido pelo\nTribunal de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, razão pela qual o recurso da autarquia foi provido para\nreconhecimento da prescrição.\nIV - Em que pese o reconhecimento da prescrição, o Tribunal de\norigem analisou todos os demais requisitos legais para a concessão\ndo benefício de auxílio-aci dente, independente da decisão proferida\nna esfera administrativa, fixando o seu termo inicial no quinquênio\nanterior ao ajuizamento da presente ação.\nV - Assim, considerando, neste caso específico, a ausência de\nrequerimento administrativo, em razão do reconhecimento da\nprescrição, mas atento à determinação do Tribunal de origem quanto à\nconcessão de benefício de auxílio-acidente, considerou-se a\nnecessidade de haver um ajuste quanto ao termo inicial.\nVI - Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, pacificou o\nentendimento de que, na ausência de postulação na via\nadministrativa, é a citação, e não a juntada do laudo pericial aos\nautos, que deve nortear o termo inicial dos benefícios de cunho\nacidentário.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO NEGADO - PRESCRIÇÃO - TERMO\nINICIAL)\n   STJ - <<REsp 1764665>>-SC, <<REsp 1725293>>-PB\n(AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TERMO\nINICIAL - CITAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1844830>>-SP, <<AREsp 1345234>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cba786404b3b0d548bdb629a3ed00559035974cdd4f02a8306143e8a478ee4b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
