# Registro público: STJ — 2041044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf838c49d5c0d2b65cf5aa77040cf993b73f41fd7bec2527edaee9b962060016

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVERSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário, qual seja, auxílio-acidente. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. O Tribunal a quo negou provimento ao apelo do INSS, entretanto, adequou, de ofício, a sentença quanto aos consectários legais. Nesta Corte, o recurso especial do INSS foi provido. II - No que tange à prescrição, a jur…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVERSÃO DO ATO
ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de
benefício previdenciário, qual seja, auxílio-acidente. Na sentença,
o pedido foi julgado procedente. O Tribunal a quo negou provimento
ao apelo do INSS, entretanto, adequou, de ofício, a sentença quanto
aos consectários legais. Nesta Corte, o recurso especial do INSS foi
provido.
II - No que tange à prescrição, a jurisprudência do STJ orienta-se
no sentido de que, embora o direito material à concessão inicial do
benefício seja imprescritível, na medida em que representa direito
fundamental indisponível, o direito processual de ação, cujo
objetivo é reverter o ato administrativo que suspendeu o benefício,
estará sujeito à prescrição do art. 1º do Decreto 20.910/1932,
surgindo o direito de ação ou a actio nata com a suspensão, no caso,
do auxílio-doença.
III - Na espécie, o entendimento fixado no acórdão proferido pelo
Tribunal de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, razão pela qual o recurso da autarquia foi provido para
reconhecimento da prescrição.
IV - Em que pese o reconhecimento da prescrição, o Tribunal de
origem analisou todos os demais requisitos legais para a concessão
do benefício de auxílio-aci dente, independente da decisão proferida
na esfera administrativa, fixando o seu termo inicial no quinquênio
anterior ao ajuizamento da presente ação.
V - Assim, considerando, neste caso específico, a ausência de
requerimento administrativo, em razão do reconhecimento da
prescrição, mas atento à determinação do Tribunal de origem quanto à
concessão de benefício de auxílio-acidente, considerou-se a
necessidade de haver um ajuste quanto ao termo inicial.
VI - Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, pacificou o
entendimento de que, na ausência de postulação na via
administrativa, é a citação, e não a juntada do laudo pericial aos
autos, que deve nortear o termo inicial dos benefícios de cunho
acidentário.
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO NEGADO - PRESCRIÇÃO - TERMO
INICIAL)
   STJ - <<REsp 1764665>>-SC, <<REsp 1725293>>-PB
(AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TERMO
INICIAL - CITAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1844830>>-SP, <<AREsp 1345234>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 15649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155526/) — classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3147831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144921/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3198867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144913/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
