# Registro público: STJ — 2279508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c55f677dc3f99e985747aba4fdba4517147212cd8a43999b6bd1d147caacf917

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847376
- **Número de registro na fonte:** 202300092679
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. SUPOSTO DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE PATROCINADA. EXTENSÃO AUTOMÁTICA À SOCIEDADE DE ADVOGADOS PATROCINADORA. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 99 § 6º DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. I - Não se está a olvidar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o deferimento da gratuidade de justiça na petição inicial do processo principal aproveita-se, quando não há indeferimento expresso no incidente, ao agravo de instrumento vinculado àquela ação principal. Nesse sentido, mutatis mutandis…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DO
PREPARO. SUPOSTO DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE
PATROCINADA. EXTENSÃO AUTOMÁTICA À SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PATROCINADORA. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 99 § 6º DO
CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO.
I - Não se está a olvidar que a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça é no sentido de que o deferimento da gratuidade de
justiça na petição inicial do processo principal aproveita-se,
quando não há indeferimento expresso no incidente, ao agravo de
instrumento vinculado àquela ação principal. Nesse sentido, mutatis
mutandis, REsp n. 446.080/MG, relator Ministro Aldir Passarinho
Junior, Quarta Turma, julgado em 18/9/2003, DJ de 28/10/2003, p.
290.
II - No caso dos autos, o pedido de gratuidade de justiça formulado
na petição inicial não continha pedido expresso para que fosse
deferida também à Sociedade de Advogados, o que vulnera os termos do
art. 99, § 6º, do CPC/2015. Eis o texto legal: [...] Art. 99. O
pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no
processo ou em recurso. [...] § 6º O direito à gratuidade da justiça
é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do
beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
III - Nesse sentido, é também a jurisprudência juntada pelo próprio
causídico, porquanto o tema da edição 149 "jurisprudência em teses"
afirma, expressamente, que só enseja presunção da concessão do
benefício em favor da parte que o pleiteou, e no caso, não há pedido
expresso quanto a sociedade de advogados na inicial, só quanto à
parte patrocinada. Eis o texto colacionado: [...] 8) A ausência de
manifestação do órgão julgador a respeito do pedido de assistência
judiciária gratuita formulado enseja a presunção da concessão do
benefício em favor da parte que o pleiteou, quando acompanhado da
declaração de hipossuficiência. [...]
E, afirma-se isso, porquanto a sociedade de advogados somente
desenvolve pretensão independente da causa principal, no momento em
que a fixação de seus honorários não atende aos ditames legais,
passando a sociedade de advogados a deduzir, independentemente da
parte a qual patrocina, pretensão a ser deduzida em juízo e,
portanto, surge a necessidade de que essa pretensão seja auxiliada
por eventual concessão da justiça gratuita. Ou seja, sem pretensão,
não há justiça gratuita a ser deferida.
IV - Não se está a negar que a pretensão a percepção de honorários e
a pretensão principal possuem ligação de dependência inicial, mas
que sua dependência somente se mantém até o momento em que é fixada
eventualmente, de forma a desrespeitar a lei. A partir daí, surge a
sua independência da pretensão principal, surgindo a pretensão
resistida da sociedade de advogados ou advogado particular.
V - Faz-se, portanto, uma tênue distinção entre a pretensão
decorrente da lei e que é prontamente atendida pelo Estado - Juiz e
a pretensão resistida - a partir da qual surge a sua independência
da pretensão principal, qual seja: a busca pela fixação correta dos
honorários. Essa distinção surge a partir da aplicação do art. 99 §
6º do CPC/2015, conjugado com o art. 23 da Lei n. 8.906/1994.
VI - Agravo interno improvido, com acréscimo de fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO
PRINCIPAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APROVEITAMENTO - AUSÊNCIA DE
INDEFERIMENTO EXPRESSO)
   STJ - <<REsp 446080>>-MG
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSEQUÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA)
   STJ - <<REsp 2030892>>-MG
   STF - [[ADI 6053]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00006
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00023

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2391024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45344/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2235833](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42918/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c55f677dc3f99e985747aba4fdba4517147212cd8a43999b6bd1d147caacf917
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c55f677dc3f99e985747aba4fdba4517147212cd8a43999b6bd1d147caacf917
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

