# Registro público: STJ — 2255761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d702953e946361ca1720dbc5560cd197bdad80abfe16e2b589c9394549c4dc73

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847382
- **Número de registro na fonte:** 202203726780
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE PENALIDADE. DARF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TRANSFERÊNCIA DOS REGISTROS CADASTRAIS DO BEM IMÓVEL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade da penalidade objeto do DARF decorrente da comunicação intempestiva da transferência dos registros cadastrais do bem imóvel matriculado sob o n. 23.864, no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis - RJ, para o nome do impetrante. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE
PENALIDADE. DARF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
TRANSFERÊNCIA DOS REGISTROS CADASTRAIS DO BEM IMÓVEL. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando  a
declaração de nulidade da penalidade objeto do DARF decorrente da
comunicação intempestiva da transferência dos registros cadastrais
do bem imóvel matriculado sob o n. 23.864, no 1º Ofício do Registro
de Imóveis de Angra dos Reis - RJ, para o nome do impetrante.  Na
sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi
reformada para denegar a segurança.
II - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do
CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e
fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da
controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do
CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de
forma contrária aos interesses da parte, como verificado na
hipótese.
III - Conforme entendimento pacífico desta Corte, "o julgador não
está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a
decisão". A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a
jurisprudência já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça,
"sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de
infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida". [EDcl no MS n.
21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada
TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.]
Repisa os mesmos argumentos já analisados na decisão recorrida.
IV - Com relação à  apontada violação dos arts. 3º, § 4º, do Decreto
n. 2.398/1987, e arts. 1.245 e 1.246 do Código Civil, sem razão a
recorrente, uma vez que, segundo entendimento desta Corte Superior,
a obrigação imputada ao adquirente para requerer ao órgão local da
SPU, no prazo máximo de 60 dias, que providencie a transferência dos
registros cadastrais para o seu nome, não possui como fato gerador
o pagamento do laudêmio. Em verdade, a multa decorre, como
expressamente prevê o texto legal, da não observância de uma
formalidade, o que revela o caráter autônomo da obrigação acessória
em relação à principal.
V - Desse modo, a orientação jurisprudencial do STJ assevera que "a
obrigação acessória possui caráter autônomo em relação à principal,
pois mesmo não existindo obrigação principal a ser adimplida, pode
haver obrigação acessória a ser cumprida, no interesse da
arrecadação ou da fiscalização de tributos" (EDcl no REsp n.
1.384.832/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
24/3/2014), concepção perfeitamente aplicável à multa administrativa
em tela. Nesse sentido: REsp n. 1.400.057/SC, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de
10/12/2021; AgRg no REsp n. 1.339.880/PE, relator Ministro Castro
Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.
VI - Ademais, ainda sem razão a recorrente ao entender que o prazo
de 60 dias, para o adquirente de imóvel afetado como terreno de
marinha requerer ao órgão local da SPU a transferência dos registros
cadastrais para o seu nome, somente tem início com o registro do
imóvel no Cartório de Registro competente, porquanto, nos termos da
redação do art. 3º, §§ 1º e 2º, I, do Decreto n.2.398/1987, o
registro do imóvel no RGI somente pode ser autorizado com a emissão,
pela SPU, da Certidão de Autorização para Transferência - CAT, pelo
que se pode deduzir que o termo inicial do prazo de 60 da averbação
da transferência tem início com a data da celebração da transmissão
entre os particulares.
VII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1246

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CARÁTER AUTÔNOMO EM RELAÇÃO À PRINCIPAL)
   STJ - <<EDcl no REsp 1384832>>-RN
(MULTA ADMINISTRATIVA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INDEPENDENTE DA
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL)
   STJ - <<REsp 1400057>>-SC, <<AgRg no REsp 1339880>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01245 ART:01246
- LEG:FED DEC:002398 ANO:1987
        ART:00003 PAR:00001 PAR:00002 INC:00001 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1245)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1246](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1246)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2042804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9425/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2083897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129743/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2000897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60905/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.245 do CC: registro transfere o imóvel](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1245/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O dispositivo é claro: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. O parágrafo primeiro completa o raciocínio: enquanto não se registra o título, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Portanto, com escritura em mãos mas sem registro, quem consta na matrícula como proprietário

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra do art. 1.245: propriedade se transfere pelo registro

- **Âncoras documentais:** imovel, registro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5547b2db1fef028b110b6bb4d7c76d2e0ec014d07d74364e018ea26d7e75d9cc
- **SHA-256 do registro documental:** d702953e946361ca1720dbc5560cd197bdad80abfe16e2b589c9394549c4dc73
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1245%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d702953e946361ca1720dbc5560cd197bdad80abfe16e2b589c9394549c4dc73
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Imóvel do divórcio: registro e ITBI após a escritura](https://wikijuridica.com.br/familia/divorcio-averbacao-imovel-itbi/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fdivorcio-averbacao-imovel-itbi%2F)

### [Certidão de ônus reais: o que ela mostra sobre o imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/certidao-onus-reais/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcertidao-onus-reais%2F)

### [Escritura antiga sem registro: ainda vale e pode ser registrada](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/escritura-antiga-registrar-hoje/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fescritura-antiga-registrar-hoje%2F)

### [Escritura, registro e matrícula: o que muda entre os três](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/escritura-registro-matricula-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fescritura-registro-matricula-diferenca%2F)

### [Formal de partilha sem registro: como levar ao cartório](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/formal-partilha-nao-registrado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fformal-partilha-nao-registrado%2F)

### [Mesmo imóvel vendido duas vezes: quem tem prioridade](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/promessa-venda-duplicada/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fpromessa-venda-duplicada%2F)

