# Registro público: STJ — 1389894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 935bb6d137242c93c0ab75a0e4c2388f543c675daf2ea9f0606e47337d959adb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847423
- **Número de registro na fonte:** 201301896917
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE
BOA-FÉ OU MÁ-FÉ. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INFRINGENTES, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a União e a FUNASA interpuseram apelações. O
Tribunal de origem deu provimento aos recursos de apelação e à
remessa oficial para determinar a restituição do indébito ao
considerar a não ocorrência de boa-fé por parte dos servidores
públicos. Contudo, houve a oposição de embargos de declaração, os
quais foram providos com efeitos modificativos, pois o Tribunal de
origem entendeu que os servidores públicos estavam de boa-fé.
- **Item 2 (texto oficial):** As premissas fáticas delineadas pelo Tribunal de origem da 5ª
Região que devem ser consideradas são as presentes nos embargos de
declaração que modificou o acórdão proferido em sede de apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Dessa forma, a conclusão da origem pela existência de boa-fé dos
servidores públicos deve permanecer, ainda mais quando conjugadas
com a argumentação das contrarrazões do recurso especial, que
suscitaram o não conhecimento da tese fazendária à luz do óbice da
Súm. n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Há omissão no acórdão ora embargado sobre a incidência da Súm. n.
7/STJ como elencado agora nas razões dos declaratórios, a qual,
como mencionado deve ser sanada. Consequentemente, o recurso
especial da União e da FUNSA, ao invés de provido, não pode ser
conhecido.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE
BOA-FÉ OU MÁ-FÉ. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INFRINGENTES, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso dos autos, a União e a FUNASA interpuseram apelações. O
Tribunal de origem deu provimento aos recursos de apelação e à
remessa oficial para determinar a restituição do indébito ao
considerar a não ocorrência de boa-fé por parte dos servidores
públicos. Contudo, houve a oposição de embargos de declaração, os
quais foram providos com efeitos modificativos, pois o Tribunal de
origem entendeu que os servidores públicos estavam de boa-fé.
2. As premissas fáticas delineadas pelo Tribunal de origem da 5ª
Região que devem ser consideradas são as presentes nos embargos de
declaração que modificou o acórdão proferido em sede de apelação.
3. Dessa forma, a conclusão da origem pela existência de boa-fé dos
servidores públicos deve permanecer, ainda mais quando conjugadas
com a argumentação das contrarrazões do recurso especial, que
suscitaram o não conhecimento da tese fazendária à luz do óbice da
Súm. n. 7/STJ.
4. Há omissão no acórdão ora embargado sobre a incidência da Súm. n.
7/STJ como elencado agora nas razões dos declaratórios, a qual,
como mencionado deve ser sanada. Consequentemente, o recurso
especial da União e da FUNSA, ao invés de provido, não pode ser
conhecido.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 935bb6d137242c93c0ab75a0e4c2388f543c675daf2ea9f0606e47337d959adb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 935bb6d137242c93c0ab75a0e4c2388f543c675daf2ea9f0606e47337d959adb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

