{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33338,"origem":"stj","sha256_origem":"8b7572795e5aa8a7584deaced5b464cd52476c4ba9d178c7c511ec03e0ecbe73","registro_original":{"id_fonte":"000847463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027613","numero_registro":"202202952601","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. EXCEÇÕES. PRECEDENTES DO STJ.\nIMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. OFENSA À SÚMULA 7/STJ NÃO\nCONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Recurso\nEspecial para dar-lhe parcial provimento e determinar o retorno dos\nautos à origem para que fossem avaliadas as circunstâncias do caso\nconcreto, a possibilidade da penhora e seu percentual.\n2. Não há falar em violação à Súmula 7 desta Corte, uma vez que a\ndeterminação para o retorno dos autos à origem objetivou exatamente\nevitá-la, pois não é possível a este egrégio Superior Tribunal de\nJustiça avaliar a condição financeira do devedor e, assim, fixar o\npercentual legal para penhora de seus vencimentos. Caberá ao\nTribunal de origem, senhor da análise probatória, fazê-lo.\n3. Quanto ao dispositivo federal ora discutido, o agravante se\nlimita a alegar: \"14. Como consta nos autos, o TJDFT expressamente\nasseverou que as verbas de natureza salarial, entre elas os\nvencimentos/remunerações, são impenhoráveis, conforme CPC 833, IV,\ndo CPC. 15. Contudo, reconheceu aquele Areópago que a regra pode ser\nexcepcionada nas hipóteses de penhora para pagamento de prestação\nalimentícia e do valor excedente a 50 salários-mínimos mensais (CPC\n833, § 2º). 16. Todavia, o TJDFT já declarou que essa mitigação não\né o caso dos autos\" (fl. 190, e-STJ).\n4. No presente Agravo Interno, entretanto, a parte deixa de rebater\nespecificamente o fundamento da decisão monocrática no sentido de\nque \"(...) o decisum desconsidera a orientação desta Corte,\nconsolidada no julgamento do EREsp 1.582.475/MG (...), segundo a\nqual a regra da impenhorabilidade poderá ser excepcionada quando\npreservado um percentual de proventos capaz de assegurar a dignidade\ndo devedor e de sua família\" (fl. 178, e-STJ).\n5. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nconsolidou o entendimento de que não se conhece de Agravo contra\ndecisão monocrática que não ataca especificamente os fundamentos da\ndecisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado\nmerece modificação. Dessa forma, a ausência de impugnação\nespecificada faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em\nconsonância com a redação do CPC em seu art. 1.021, § 1º: \"É\ninviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada\".\n6. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9a6f6c91a25dd68a8870723803e59674c72354cb13e4b16b8d03af0a0119ff94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
