{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33346,"origem":"stj","sha256_origem":"c09d94043654a248cc0c65b340833a3d52bc71bfbe13b74a5cd8b849f0ca6bdb","registro_original":{"id_fonte":"000847471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033904","numero_registro":"202203327164","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. MATÉRIA SUBMETIDA\nA JULGAMENTO REPETITIVO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Verifica-se que a matéria versada no apelo foi submetida a\njulgamento no rito dos Recursos Repetitivos: Tema 1.174 -\nPossibilidade de excluir os valores relativos à contribuição\nprevidenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de\nrenda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de\ncálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições\ndestinadas a terceiros e ao SAT/RAT, conforme acórdão publicado em\n5.12.2022.\n2. Ademais, quando da afetação foi determinado o sobrestamento da\ntramitação de todos os processos pendentes, individuais ou\ncoletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território\nnacional.\n3. A afetação e a determinação de suspensão se deram antes do\njulgamento do Recurso Especial.\n4. Embargos acolhidos para tornar sem efeito as decisões e votos\nproferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao\nTribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f964a8ed9051202727d3fd9e5b6260afe6b6ca1769583cb6bf2ef952e9545e62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
