# Registro público: STJ — 2257266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33350/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33350.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15116cd77d9d4375b57ec3a7c3ae2d4bbc02c6f087a8e00b9102670fbc538e5c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847485
- **Número de registro na fonte:** 202203768572
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MOMENTO DE APERFEIÇOAMENTO
DO TÍTULO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão a quo não deve ser reformado, pois observa
jurisprudência do STJ no sentido de que a liquidação de sentença é
fase de cognição, de modo que o prazo prescricional para a execução
individual da sentença coletiva ilíquida não é iniciado enquanto o
crédito não for aperfeiçoado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MOMENTO DE APERFEIÇOAMENTO
DO TÍTULO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão a quo não deve ser reformado, pois observa
jurisprudência do STJ no sentido de que a liquidação de sentença é
fase de cognição, de modo que o prazo prescricional para a execução
individual da sentença coletiva ilíquida não é iniciado enquanto o
crédito não for aperfeiçoado.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - FASE DE COGNIÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA ILÍQUIDA - PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1954033>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1986341>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 15116cd77d9d4375b57ec3a7c3ae2d4bbc02c6f087a8e00b9102670fbc538e5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

