# Registro público: STJ — 2198990

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33353/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33353.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e7c73ae845128ecc874406028225ee05b60f4fac289bc0a25c376822ac98539

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847488
- **Número de registro na fonte:** 202202762606
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. ÓBITO ANTERIOR À
CF/1988. INCIDÊNCIA DAS LEIS N. 4.242/1963 E 3.765/1960. ANÁLISE DOS
REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI N. 4.242/1963. NÃO PREENCHIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
- **Item 2 (texto oficial):** Os requisitos fixados para pagamento da pensão especial de
ex-combatente prevista no art. 30 da Lei n. 4.242/1963, estendem-se
também aos dependentes, e com comprovação de seu preenchimento, a
jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a reversão à filha
maior e válida da pensão especial de ex-combatente, falecido antes
da promulgação da Constituição de 1988 e na vigência das Leis n.
3.765/1960 e 4.242/1963, demanda a comprovação da incapacidade de
prover os próprios meios de subsistência e a não percepção de
importância dos cofres públicos, nos termos do art. 30 da Lei n.
4.242/1963. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1.333.258/RJ,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
25/3/2019, DJe 29/3/2019.)
3 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. ÓBITO ANTERIOR À
CF/1988. INCIDÊNCIA DAS LEIS N. 4.242/1963 E 3.765/1960. ANÁLISE DOS
REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI N. 4.242/1963. NÃO PREENCHIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
2. Os requisitos fixados para pagamento da pensão especial de
ex-combatente prevista no art. 30 da Lei n. 4.242/1963, estendem-se
também aos dependentes, e com comprovação de seu preenchimento, a
jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a reversão à filha
maior e válida da pensão especial de ex-combatente, falecido antes
da promulgação da Constituição de 1988 e na vigência das Leis n.
3.765/1960 e 4.242/1963, demanda a comprovação da incapacidade de
prover os próprios meios de subsistência e a não percepção de
importância dos cofres públicos, nos termos do art. 30 da Lei n.
4.242/1963. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1.333.258/RJ,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
25/3/2019, DJe 29/3/2019.)
3 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO  POR  MORTE -  EX-COMBATENTE -  ÓBITO ANTERIOR À CF/88 -
LEIS 4.242/63 E 3.765/60 -  REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1333258>>-RJ, <<AREsp 1724186>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1759346>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1913328>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1767444>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- LEG:FED LEI:004242 ANO:1963
        ART:00030
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1005220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 47140](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2040/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1806551](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12294/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e7c73ae845128ecc874406028225ee05b60f4fac289bc0a25c376822ac98539
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

