# Registro público: STJ — 2050723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33357/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e5966e117e1f75e7f174a5131578673e9db0473a622d04684ac8383b08bb5f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO. DIREITO DE PARIDADE.
TRATO SUCESSIVO. SÚM. N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A hipótese em exame não se relaciona à revisão do ato de
aposentadoria, mas sim a um pedido de equiparação de proventos de
aposentadoria. A esse respeito, o STJ firmou entendimento
reconhecendo a natureza sucessiva do pedido de paridade, desde que
não exista expressa negativa da Administração Pública.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO. DIREITO DE PARIDADE.
TRATO SUCESSIVO. SÚM. N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A hipótese em exame não se relaciona à revisão do ato de
aposentadoria, mas sim a um pedido de equiparação de proventos de
aposentadoria. A esse respeito, o STJ firmou entendimento
reconhecendo a natureza sucessiva do pedido de paridade, desde que
não exista expressa negativa da Administração Pública.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NATUREZA SUCESSIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1847402>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1683813>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
