# Registro público: STJ — 2019554

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33360/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28039e1050332946a1072aec284eb68767fb0a82b9058e54bea9ec83ee3b1df9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO.
SOBRESTAMENTO RE 687.813/RS - Tema n. 599. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O tema de repercussão geral diz respeito à cumulação do
auxílio-suplementar, que posteriormente foi incorporado ao
auxílio-acidente, com o benefício de aposentadoria por invalidez,
hipótese distinta da discutida nos presentes autos, em que a autora
pretende a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo
de contribuição.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO.
SOBRESTAMENTO RE 687.813/RS - Tema n. 599. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O tema de repercussão geral diz respeito à cumulação do
auxílio-suplementar, que posteriormente foi incorporado ao
auxílio-acidente, com o benefício de aposentadoria por invalidez,
hipótese distinta da discutida nos presentes autos, em que a autora
pretende a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo
de contribuição.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
