# Registro público: STJ — 1989575

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33361/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ca488ea48dee74d8a5b77c89d6558b96e1af8566ab40ec5a32be67a9a9fec7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. DIREITO À
ISENÇÃO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 8.989/1995.
NORMA ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em síntese, a Fazenda Nacional defende em seu apelo especial,
outrora ratificado nesse Agravo Interno, que a parte recorrida não
tem direito à isenção do Imposto sobre Propriedade Industrial, em
razão de não ter comprovado satisfazer os requisitos fiscais
necessários para se beneficiar de norma isentiva em relação à
aquisição de veículo automotor.
- **Item 2 (texto oficial):** Em situações análogas ao caso em testilha, essa Corte sedimentou
que a isenção fiscal estabelecida pela Lei 8.989/1995, em favor dos
portadores de necessidades especiais, não se exige a comprovação da
regularidade fiscal do postulante ao benefício fiscal, como ora
pugna a Fazenda Nacional (REsp n. 1.822.097/RS, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de
26/9/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. DIREITO À
ISENÇÃO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 8.989/1995.
NORMA ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Em síntese, a Fazenda Nacional defende em seu apelo especial,
outrora ratificado nesse Agravo Interno, que a parte recorrida não
tem direito à isenção do Imposto sobre Propriedade Industrial, em
razão de não ter comprovado satisfazer os requisitos fiscais
necessários para se beneficiar de norma isentiva em relação à
aquisição de veículo automotor.
2. Em situações análogas ao caso em testilha, essa Corte sedimentou
que a isenção fiscal estabelecida pela Lei 8.989/1995, em favor dos
portadores de necessidades especiais, não se exige a comprovação da
regularidade fiscal do postulante ao benefício fiscal, como ora
pugna a Fazenda Nacional (REsp n. 1.822.097/RS, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de
26/9/2019).
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ca488ea48dee74d8a5b77c89d6558b96e1af8566ab40ec5a32be67a9a9fec7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

