# Registro público: STJ — 2235192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87133c80eb299500470537ba3cad03aa15f30c21fbeb07fcfd2626b7f789621d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022
DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. ATUAÇÃO
SINDICAL EM DEFESA DOS INTERESSES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
SUBSTITUÍDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA ENTIDADE EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTS. 87 DO CDC E 18 DA LEI 7.347/1985.
ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. ARTS. 53, 653 E SEGUINTES DO CC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015,
porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou
a controvérsia. O aresto vergastado rechaçou expressamente a tese
de que a parte ora agravante teria direito à isenção ao pagamento de
custas e honorários processuais, fundamentadamente, com amparo em
precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à alegada ofensa ao art. 87 do CDC a irresignação deve
ser rejeitada, porque o aresto vergastado decidiu em conformidade
com a jurisprudência do STJ de que a isenção prevista no aludido
artigo destina-se apenas às ações coletivas, não se aplicando às
demandas em que sindicato busca o direito dos sindicalizados.
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação à alegada ofensa aos arts. 53 e 653 do CC não se pode
conhecer da irresignação pela inexistência de prequestionamento,
deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento
autônomo.
- **Item 4 (texto oficial):** O aresto vergastado rejeitou o pedido de que a condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais fosse imposta aos substituídos
sob o argumento de que os "servidores substituídos, por não
figurarem como parte da ação, por óbvio, não podem ser condenados ao
pagamento da verba honorária" a que não deram causa. O aresto
recorrido não dirimiu a controvérsia com base nos citados arts. 53 e
653 do CC e na tese de que há mandato que autorize a cobrança,
razão pela qual não há prequestionamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial,
apenas quanto à alegada violação dos arts.  489, § 1º, IV, e 1.022
do CPC/2015 e, nessa parte, não provido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022
DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA. ATUAÇÃO
SINDICAL EM DEFESA DOS INTERESSES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
SUBSTITUÍDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA ENTIDADE EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTS. 87 DO CDC E 18 DA LEI 7.347/1985.
ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. ARTS. 53, 653 E SEGUINTES DO CC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015,
porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou
a controvérsia. O aresto vergastado rechaçou expressamente a tese
de que a parte ora agravante teria direito à isenção ao pagamento de
custas e honorários processuais, fundamentadamente, com amparo em
precedentes.
2. No tocante à alegada ofensa ao art. 87 do CDC a irresignação deve
ser rejeitada, porque o aresto vergastado decidiu em conformidade
com a jurisprudência do STJ de que a isenção prevista no aludido
artigo destina-se apenas às ações coletivas, não se aplicando às
demandas em que sindicato busca o direito dos sindicalizados.
3. Com relação à alegada ofensa aos arts. 53 e 653 do CC não se pode
conhecer da irresignação pela inexistência de prequestionamento,
deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento
autônomo.
4. O aresto vergastado rejeitou o pedido de que a condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais fosse imposta aos substituídos
sob o argumento de que os "servidores substituídos, por não
figurarem como parte da ação, por óbvio, não podem ser condenados ao
pagamento da verba honorária" a que não deram causa. O aresto
recorrido não dirimiu a controvérsia com base nos citados arts. 53 e
653 do CC e na tese de que há mandato que autorize a cobrança,
razão pela qual não há prequestionamento.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial,
apenas quanto à alegada violação dos arts.  489, § 1º, IV, e 1.022
do CPC/2015 e, nessa parte, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
"

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 87 DO CDC - ISENÇÃO - APLICABILIDADE - AÇÕES COLETIVAS -
INAPLICABILIDADE ÀS DEMANDAS QUE SINDICATO BUSCA O DIREITO DOS
SINDICALIZADOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1263030>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 681845>>-AL,
         <<AgInt nos EREsp 1623931>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1493210>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1774938>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00087

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art87)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2439319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63946/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2082898](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52807/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2252296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49909/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art87
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f1a766dc0d35763e1e8146c98c24a289218c1420dce2acea852a176c3aa9a55
- **SHA-256 do registro documental:** 87133c80eb299500470537ba3cad03aa15f30c21fbeb07fcfd2626b7f789621d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

