{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33373,"origem":"stj","sha256_origem":"0c4cc086eaf20d9d80ad81d443f3d9038595bfbb259770472f351f702398d8f5","registro_original":{"id_fonte":"000847539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060919","numero_registro":"201901544614","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO\nDE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.\n1. Trata-se, na origem, de ação proposta por portador de\nadenocarcinoma de próstata contra o Estado de São Paulo,\nobjetivando o fornecimento do medicamento XTANDI 40ing\n(ENZALUTAMIDA), na quantidade de cento e vinte comprimidos por mês,\npor tempo indeterminado. Foi dado à causa o valor de R$ 148.499,04\n(cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e\nquatro centavos - válidos para novembro de 2017), que corresponderia\nao valor do tratamento médico prescrito em favor da parte autora,\npelo período de 12 (doze) meses.\n2. O pedido foi julgado procedente para condenar a ré a fornecer o\nmedicamento pleiteado na inicial, por seu respectivo princípio\nativo, conforme prescrição médica, sem preferências por marcas, e\nenquanto durar o tratamento. A ré foi condenada, ainda, ao pagamento\nde honorários fixados em R$ 1.000 reais.\n3. A Apelação da parte autora para  majorar os honorários\nadvocatícios não foi provida. Ao exercer o juízo de retratação, em\nvirtude do julgamento do tema 1.076 pelo STJ, o Tribunal de origem\nmanteve o aresto vergastado pelos seguinte fundamentos: \"In casu,\ninfere-se de singela leitura do v. acórdão de fls. 188/195, que, no\ncaso concreto, a fixação dos honorários advocatícios por equidade\nnão conflita com os requisitos estabelecidos pelo Tema 1.076 do STJ\nque, modificando orientação anterior, passou a entender que o\narbitramento da verba honorária por equidade não se aplica à\ncondenação de valor excessivo e que o artigo 85, § 8º, da lei\nadjetiva de 2015, seria utilizado apenas em caráter excepcional,\ncontudo, a mesma Corte assentou entendimento no sentido de que nas\nações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma\ngratuita, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por\napreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico, em\nregra, é inestimável\".\n4. A irresignação prospera porque a Corte Especial do STJ, em\nhipótese análoga, de demanda voltada ao custeio de medicamentos para\ntratamento de saúde, entendeu que a fixação da verba honorária com\nbase no art. 85, §8º, do CPC/2015 estaria restrita às causas em que\nnão se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo,\nas de estado e de direito de família: AgInt nos EDcl nos EREsp\n1.866.671/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de\n27.9.2022.\n5. Recurso Especial provido, com o retorno dos autos à Corte de\norigem para fixação do valor da verba honorária.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco\nFalcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, § 8º, DO CPC/15 -\nCAUSAS EM QUE NÃO SE VISLUMBRA BENEFÍCIO PATRIMONIAL IMEDIATO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1866671>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"516b3d1df58c0fcbc3b24626cd3ad836092691177e9182887b4272f5cc264c66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
