# Registro público: STJ — 1927674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a29bc4b4ad82c586177ba539bb845b836f7498094b2b3045e0e37a34713ad257

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. JULGAMENTO JÁ INICIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CANCELAMENTO DO PREGÃO - TORNANDO SEM EFEITO O JULGAMENTO JÁ INICIADO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA (ART. 34, IX, DO RISTJ, E ART. 998 DO CPC/2015) PREVALECENDO A DECISÃO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
JULGAMENTO JÁ INICIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CANCELAMENTO DO
PREGÃO - TORNANDO SEM EFEITO O JULGAMENTO JÁ INICIADO - DESISTÊNCIA
HOMOLOGADA (ART. 34, IX, DO RISTJ, E ART. 998 DO CPC/2015)
PREVALECENDO A DECISÃO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr.
Ministro-Relator, decidiu pelo cancelamento do pregão do agravo
interno - tornando sem efeito o julgamento já iniciado - e, desde
já, consoante atribuição do Relator prevista no art. 34, IX, do
RISTJ, e com fulcro no art. 998 do CPC/2015, homologando o pedido de
desistência do agravo interno, prevalecendo a decisão imediatamente
anterior."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
