# Registro público: STJ — 1868795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fcb6271573457f3d18a4d0022b85e13da83f9b9d1365af72145077c117938b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO COM BASE NA SÚMULA 303/STJ. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA QUE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO. FIXAÇÃO COM BASE NA SÚMULA 303/STJ. HIPÓTESE
EXCEPCIONALÍSSIMA QUE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO TEMA REPETITIVO
1.076/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Após o voto do Sr. Ministro-Relator, negando provimento ao agravo
interno, o voto vogal divergente do Sr. Ministro Herman Benjamin,
dando provimento ao agravo interno para manter o acórdão, o
realinhamento de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques aos
termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por
unanimidade, deu provimento ao agravo interno para negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
