{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33393,"origem":"stj","sha256_origem":"746624127264cc8f4dc76537e7e0f37649c4439811be5e442bdc19a4686e9ddc","registro_original":{"id_fonte":"000847736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1769017","numero_registro":"201801985447","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCEDORA. ART. 85, § 5º,\nDO CPC/2015. APLICABILIDADE.\n1. No presente caso, a Corte de origem deixou de aplicar a regra do\nart. 85, § 5º, do CPC/2015 por entender que somente é cabível quando\na Fazenda Pública for condenada ao pagamento de honorários\nsucumbenciais. Contudo, além de tal exegese não conferir tratamento\nisonômico às partes, verifica-se que consta expressamente do\nmencionado dispositivo de lei federal que a aplicação sucessiva das\ndiversas faixas de alíquotas dá-se quando o benefício econômico\nobtido pelo vencedor superar a primeira faixa do escalonamento\ncontido no art. 85, § 3º, do CPC/2015, não havendo distinção se\nvencedora a Fazenda Pública ou a parte contrária.\n2. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"197f367d553334f3726a34b561fe04e8b6138a7e097d2e948dd8b8c162e06ebd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
