{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33397,"origem":"stj","sha256_origem":"c4037d2462d1e54c8fa0dc30788cfdfe59decc6713ff12fb6afc660a130107ce","registro_original":{"id_fonte":"000847759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058059","numero_registro":"202300785366","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE\nFIXAÇÃO POR EQUIDADE. ALTO VALOR DA CAUSA. PRECEDENTE DO STJ JULGADO\nSOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.\n1. Em relação aos critérios para arbitramento de honorários\nadvocatícios de sucumbência por equidade, a Corte Especial do STJ,\nquando do julgamento, dos Recursos Repetitivos (REsp 1.850.512/SP,\nREsp 1.877.883/SP, REsp 1.906.618/SP e REsp 1.906.623/SP), definiu a\nexegese do art. 85, § 8º, do CPC, isto é, se a norma desse\ndispositivo legal é aplicável nas hipóteses em que a adoção dos\nparâmetros estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC poderia\nresultar no estabelecimento de verba exorbitante ou excessiva, ou,\npor qualquer modo, desproporcional.\n2. O julgamento do Tema 1.076/STJ (\"Definição do alcance da norma\ninserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas\nem que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem\nelevados\") foi concluído com o estabelecimento das seguintes teses:\nI) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é\npermitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito\neconômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a\nobservância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do\nCPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais\nserão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação,\nou (b) do proveito econômico obtido, ou (c) do valor atualizado da\ncausa; e II) Apenas se admite arbitramento de honorários por\nequidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico\nobtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor\nda causa for muito baixo.\n3. O acórdão proferido no julgamento de cada um dos Recursos\nEspeciais acima indicados foi publicado no DJe de 31.5.2022, e, como\nconsequência, tem-se que \"As teses fixadas nos julgamentos\nvinculativos deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal podem ser aplicadas imediatamente nos feitos\nrespectivos, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado dos\nprecedentes de observância obrigatória e mesmo na pendência de\neventuais Aclaratórios. Precedentes do STJ e do STF.\" (AgInt nos\nEmbExeMS 6.318/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe de\n3.9.2018.)\n4. In casu, a decisão adotada nas instâncias de origem não se\nencontra em sintonia com a orientação do STJ, razão pela qual -\nressalvados tanto o meu posicionamento a respeito desse ponto quanto\na análise da compatibilidade da norma com a Constituição Federal de\n1988 - merece reforma o acórdão hostilizado, para que o magistrado\nde primeira instância fixe os honorários advocatícios em\nconformidade com o art. 85, §§ 2° e 3°, do CPC.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1171b03969cc8481bf5c399f13fffdb138d354c2f5c33ae1ca59d9f4f3c97044","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
