# Registro público: STJ — 2062771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6521ccc70a29a1ab54b2d70ea5c5025c48c91ccb97bb379e25b189d0c5b59034

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SALDO DE CONTA VINCULADA AO
FGTS. SAQUES INDEVIDOS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES.
PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional somente
começa a correr quando o titular do direito subjetivo violado tem
ciência do fato e da extensão de suas consequências, conforme o
princípio da actio nata. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA
C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SALDO DE CONTA VINCULADA AO
FGTS. SAQUES INDEVIDOS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES.
PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional somente
começa a correr quando o titular do direito subjetivo violado tem
ciência do fato e da extensão de suas consequências, conforme o
princípio da actio nata. Precedentes.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
