# Registro público: STJ — 688825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3340/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8a925f31f2df826a9d852acc8fb1a540a3b615e397383b2de03dd1d431e148f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
SUPOSTA NULIDADE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA PESSOAL (EM VIA PÚBLICA),
VEICULAR E NO INGRESSO DOMICILIAR (SEM ORDEM JUDICIAL).
IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO APTO A INDICAR FUNDADA SUSPEITA
SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL. APREENSÃO DE GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA, APTA A FUNDAR A CONVICÇÃO DOS POLICIAIS DE QUE
O AGRAVANTE TRAFICAVA ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A moldura fática delineada nas instâncias ordinária é de que a
busca pessoal efetivada não decorreu exclusivamente de um mero
nervosismo do corréu no momento da abordagem, como alegado na
impetração, mas de todo um contexto que fundou a convicção dos
policiais no sentido de fundada suspeita da prática de crime de
tráfico de drogas, com especial destaque ao fato de que, com o
corréu, ao ser interpelado ainda em via pública, foi apreendido com
um tijolo de maconha supostamente adquirido do agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** A Sexta Turma deste Tribunal Superior, no julgamento do HC n.
598.081/SP, assentou que o ingresso regular em domicílio alheio é
possível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir
a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência
? cuja urgência em sua cessação demande ação imediata, definindo
condições e procedimentos para o ingresso domiciliar sem autorização
judicial, o que foi observado no caso em análise.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
SUPOSTA NULIDADE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA PESSOAL (EM VIA PÚBLICA),
VEICULAR E NO INGRESSO DOMICILIAR (SEM ORDEM JUDICIAL).
IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO APTO A INDICAR FUNDADA SUSPEITA
SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL. APREENSÃO DE GRANDE
QUANTIDADE DE DROGA, APTA A FUNDAR A CONVICÇÃO DOS POLICIAIS DE QUE
O AGRAVANTE TRAFICAVA ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE.
1. A moldura fática delineada nas instâncias ordinária é de que a
busca pessoal efetivada não decorreu exclusivamente de um mero
nervosismo do corréu no momento da abordagem, como alegado na
impetração, mas de todo um contexto que fundou a convicção dos
policiais no sentido de fundada suspeita da prática de crime de
tráfico de drogas, com especial destaque ao fato de que, com o
corréu, ao ser interpelado ainda em via pública, foi apreendido com
um tijolo de maconha supostamente adquirido do agravante.
2. A Sexta Turma deste Tribunal Superior, no julgamento do HC n.
598.081/SP, assentou que o ingresso regular em domicílio alheio é
possível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir
a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência
? cuja urgência em sua cessação demande ação imediata, definindo
condições e procedimentos para o ingresso domiciliar sem autorização
judicial, o que foi observado no caso em análise.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO  DE DOMICÍLIO - CASO  CONCRETO - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR
- DILIGÊNCIA  INICIADA  NA RUA)
   STJ - <<HC 598051>>-SP,
         <<HC 708905>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
