{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33401,"origem":"stj","sha256_origem":"0aafe8cb5edfe7d664497fe58731dd5454003e3fa606eb2f904dde994f365ba4","registro_original":{"id_fonte":"000847805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221152","numero_registro":"202203108242","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTAS E SANÇÕES.\nPREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO PRAZO CONCEDIDO, DESERÇÃO.\nPRECEDENTES.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo\npara não se conhecer do Recurso Especial.\n2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal\nde origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de\nque não houve a comprovação do recolhimento do preparo no ato da\ninterposição do recurso.\n3. É deserto o Recurso Especial quando o recorrente não comprova,\npor documento hábil, a realização do preparo no prazo concedido para\nsaneamento do vício identificado, consoante o disposto no art.\n1.007, § 7º, do CPC/2015, não cabendo nova oportunidade para sua\nregularização, por se ter operado a preclusão consumativa.\nPrecedentes: AgInt no AREsp 1.1473.48/SP, Rel. Ministro Gurgel De\nFaria, Primeira Turma, DJe 17.5.2018; AgInt nos EDcl no REsp\n1.627.333/CE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe\n27.8.2018; AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro\nGuimarães (Desembargador Federal convocado do TRF/5ª Região), Quarta\nTurma, DJe de 21.11.2017; AgInt no AREsp 1.143.168/SP, Rel.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 16.3.2018;\nAgInt no AREsp 1.121.532/CE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, DJe 13.12.2017\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1147348>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1627333>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1045105>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1143168>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1121532>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e095d1ffbc4aa92dc9c71b4a2e801b90252b0840b03fe9b9cb330dd0c855106b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
