# Registro público: STJ — 1553104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33410/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33410.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbecf522bce8e8658ec1cf04bfb748f4395e4502bed772adf4b789816157e45c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41 E TEMA REPETITIVO 210. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - morment…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PELO PAGAMENTO DA
INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO
IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. TERMO
INICIAL DOS JUROS DE MORA. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41 E TEMA
REPETITIVO 210. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA
EXTENSÃO, PROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente
quanto à incidência da Súmula 283/STF, no ponto relativo à
responsabilidade do agravante no pagamento da indenização pela
desapropriação indireta do imóvel de propriedade da parte agravada
-, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula
182 desta Corte.
III. Quanto aos juros de mora, o acórdão recorrido contraria o
disposto no art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41 e a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema Repetitivo 210, no
qual fora fixada a seguinte tese: "O termo inicial dos juros
moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício
seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito".
IV. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão,
provido, para, reformando o acórdão recorrido, determinar que os
juros de mora incidam apenas a partir de 1º de janeiro do exercício
seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do
art. 100 da Constituição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA - NECESSIDADE - SÚMULA 182 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1157501>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1818514>>-SP
(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 210

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
        ART:0015B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art15)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1505696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96240/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2183294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130434/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2018888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49811/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
