{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33429,"origem":"stj","sha256_origem":"ee8e111e53de9490573743438dc051b10e01c92ea05ec2b917fb4a64ba2165ea","registro_original":{"id_fonte":"000844654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1695521","numero_registro":"201702188984","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-24","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART.\n1.043, III, DO CPC/2015. CONSIDERAÇÕES FEITAS NO VOTO-VISTA NÃO\nADOTADAS NA SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA A\nENSEJAR A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 315/STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do artigo 1.043 do CPC/2015, os embargos de\ndivergência têm por objetivo uniformizar a jurisprudência do\nTribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos\nfracionários nas seguintes hipóteses: (a) sendo os acórdãos,\nembargado e paradigma, de mérito (inciso I); ou (b) sendo um acórdão\nde mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha\napreciado a controvérsia (inciso III).\n3. No caso dos autos, o voto condutor do acórdão embargado não\napreciou o mérito do recurso especial em razão de óbices processuais\n(súmulas 211/STJ e 283/STF), tendo se limitado a fazer simples\nreferências às razões do Tribunal local sem qualquer juízo de valor\nquanto à sua procedência, enquanto o voto-vista, apesar de aventar,\nem obiter dictum, a possibilidade de tese distinta daquela adotada\nno acórdão a quo, se alinhou integralmente ao voto condutor no\nsentido do não conhecimento do recurso especial.\n4. Não tendo o órgão fracionário debatido e tampouco firmado\nentendimento acerca do mérito do recurso especial, a jurisprudência\ndesta Corte Superior não admite a interposição de embargos de\ndivergência, a teor do que dispõe a Súmula n. 315 do Superior\nTribunal de Justiça.\n5. Embargos de divergência não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nnão conhecer dos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Humberto Martins, Herman Benjamin e\nMauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00001 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 ART:00266"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DECISÃO DO RELATOR - PROCESSAMENTO - NÃO\nCONHECIMENTO POSTERIOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EREsp 1472283>>-AL\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O\nMÉRITO DA CONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<EREsp 1831415>>-RJ, <<AgInt nos EAREsp 1299959>>-RJ,\n         <<AgInt nos EREsp 1909143>>-RN,\n         <<AgInt nos EAREsp 1790832>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1624686>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1615774>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"091bd6c3f334274b44f6eaaef9db2f80656cc8290b7048adcfa549b84d1189dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
