# Registro público: STJ — 716735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3343/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41a64c404548c59fd4687f2cd5997d7929444c1ac48fff956039a0e2562e23da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA.  SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ILEGALIDADE
VERIFICADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve a indicação de qualquer elemento concreto a justificar
a necessidade da segregação cautelar, além da própria gravidade
abstrata do delito, e verifica-se que não houve violência ou grave
ameaça à pessoa. Além disso, o paciente é primário e sem
antecedentes e a quantidade de droga apreendida não se mostra
excessiva
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA.  SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ILEGALIDADE
VERIFICADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA.
1. Não houve a indicação de qualquer elemento concreto a justificar
a necessidade da segregação cautelar, além da própria gravidade
abstrata do delito, e verifica-se que não houve violência ou grave
ameaça à pessoa. Além disso, o paciente é primário e sem
antecedentes e a quantidade de droga apreendida não se mostra
excessiva
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
