{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33442,"origem":"stj","sha256_origem":"4eaac00ad83e1033417fbbd7c583843c7b335b83bad33c4467408f966647336a","registro_original":{"id_fonte":"000844793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"189204","numero_registro":"202201832553","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AUTORIZADO NA ANVISA. NÃO INCORPORADO AO\nRENAME/SUS. IAC N. 14. SOBRESTAMENTO. TEMA N. 793/STF. VIOLAÇÃO NÃO\nCONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃ O DA\nDECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO.\nI - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o\nJuízo da 10ª vara da fazenda pública do foro central da comarca de\nPorto Alegre e o juízo da segunda vara federal de Porto Alegre, nos\nautos de ação proposta contra o município de Porto Alegre e o estado\ndo Rio Grande do Sul.\nII - A ação originária objetiva o fornecimento de medicamento que,\nembora seja autorizado na Anvisa, não é incorporado ao elenco do\nRename/SUS.\nIII - Na espécie, considerando o IAC n. 14 instaurado no âmbito\ndesta Primeira Seção, de relatoria do Min. Gurgel de Faria, e,\nainda, que a situação dos autos é de fornecimento de medicamento não\nincorporado ao elenco da Rename/SUS, não sendo caso de ausência de\nregistro na Anvisa, manteve-se a definição precária da competência\nno juízo estadual, bem como determinou-se que os autos permanecessem\nsobrestados na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até\njulgamento final do referido IAC.\nIV - Registre-se que no agravo interno o agravante requer que \"seja\nsobrestado o presente feito, em virtude da pendência de julgamento\ndo IAC n. 14\" (fl. 1.131). Nesse ponto, verifica-se a falta de\ninteresse processual do agravante.\nV - No tocante à pretensão que objetiva a fixação da competência da\nJustiça Federal para análise das ações que versem sobre o tema, não\nhá como acolhê-la, pois em desacordo com a orientação firmada por\nesta Primeira Seção.\nVI - Ressalte-se que a referida orientação adotada por esta Corte\nnão se contrapõe ao quanto decidido pelo STF, nos autos do RE n.\n855.178 (Tema n. 793), conforme destacado pelo Min. Gurgel de Faria,\nnos autos do AgInt no CC n. 191.257/SC, DJe de 13/3/2023, in\nverbis: \"No julgamento do Tema 793, o STF não avançou nas questões\nde natureza processual que normalmente são debatidas no âmbito do\nconflito de competência, a título de exemplo: a) a maneira em que a\nUnião irá assumir a posição de parte nos processos relativos à\nsaúde, vale dizer, a modalidade de intervenção; b) a competência\nestabelecida no art. 109, I, da CF/1988 (ratione personae) e c) o\nJuízo competente para decidir sobre eventual formação de\nlitisconsórcio passivo.\"\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SOBRESTAMENTO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL)\n   STJ - <<REsp 1514120>>-PE\n(SOBRESTAMENTO - MATÉRIA AFETADA À SISTEMATICA DO INCIDENTE DE\nASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no CC 191257>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"299d47ec5cc7495e73948185f95e45416a8398b70aaf245c811a0c916468f553","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
