{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33445,"origem":"stj","sha256_origem":"cf3ddc0533c37384666227c80c278cdbbe301b9cc157cc5f3d50466690c987fb","registro_original":{"id_fonte":"000844797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl na PET no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"22821","numero_registro":"201602342800","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO.\nCONCESSÃO DA ORDEM PARA O RETORNO AO CARGO. VALORES PRETÉRITOS.\nINVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL COM FINALIDADE DE\nCOBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que\nrejeitou o pedido de pagamento de parcelas retroativas incompatíveis\ncom a via mandamental.\nII - O mandado de segurança foi impetrado nesta Corte por Abdallah\nTannous El Asmar, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição\nFederal, c/c os arts. 1º e 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, contra\nato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, consistente na\ndemissão do impetrante do cargo de Auxiliar Local, da Embaixada do\nBrasil em Beirute, objetivando sua reintegração no cargo, com o\nrestabelecimento da sua remuneração, o pagamento do valor atualizado\ndas parcelas que deixou de receber, bem como o deferimento do\npedido de assistência judiciária gratuita.\nIII - Por meio da decisão às fls. 136-141, a segurança foi\nparcialmente concedida para determinar o retorno ao status quo ante,\nàs suas funções, na mesma condição anterior, incluindo vencimentos\ne benefícios, tal como vinha auferindo, vedado qualquer ato que\nimplique sua demissão ou desligamento sumário, sem que lhe seja dada\noportunidade do contraditório e da ampla defesa, em processo\nadministrativo para tal fim.\nIV - A decisão concessiva da segurança considerou prejudicados os\ndemais pedidos incompatíveis com a via mandamental.\nV - A parte agravante repisa os mesmos argumentos já analisados na\ndecisão recorrida.\nVI - Conforme bem definido na decisão monocrática que foi mantida no\njulgamento do agravo interno, cumprida a obrigação tal como\ndeterminado na decisão, não há que se falar em pretensão de valores\npretéritos nesta ação. Daí porque foram acolhidos os embargos de\ndeclaração para integrar a decisão de fls. 40- 42, a fim de afastar\na pretensão de recebimento de valores pretéritos. Tal entendimento\ntem respaldo na jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgInt no\nREsp n. 2.012.687/BA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023; EDcl no AREsp n.\n236.848/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\nTurma, julgado em 6/8/2015, DJe de 24/8/2015.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO  DE  SEGURANÇA - EFEITOS FINANCEIROS PROSPECTIVOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2012687>>-BA, <<EDcl no AREsp 236848>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"607a31512b70412541f8dc5a4425270105ccf62a884623093d95b118258b8e2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
