{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33447,"origem":"stj","sha256_origem":"fff2334cacbf9de64962f2c280bc29530edf70d4964f73dede7e240b2ddfda12","registro_original":{"id_fonte":"000844799","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"3541","numero_registro":"202102482455","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA.\nCONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS.\nI - Trata-se de pedido de tutela provisória em ação rescisória,\nobjetivando conceder efeito suspensivo ao recurso especial. Foi\nindeferido o pedido.\nII -  De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de\nProcesso Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é dotado\nde efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser\nsuspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus\nefeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível\nreparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do\nrecurso.\nIII - Por sua vez, o ar t. 1.029, § 5º,  I, do CPC/2015 estabelece\nque o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial\npoderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal Superior\nrespectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso\ne sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame\nprevento para julgá-lo.\nIV - Como se pode notar, para a excepcional concessão do efeito\nsuspensivo, há se exigir a presença cumulada dos dois requisitos\nlegais, quais sejam, a possibilidade de risco de dano grave ou de\ndifícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do\nrecurso.\nV - Em relação à probabilidade de provimento do recurso, deve ser\nreconhecido que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\né pacífica pela não cognoscibilidade de exame de decisão que julgou\npresentes ou ausentes os requisitos para a concessão da tutela de\nurgência, tendo em vista a necessidade de incursão na seara fático\nprobatória.\nVI - Da mesma forma, o exame da alegada omissão, no tocante aos\nrequisitos do pleito liminar requerido, impõe o reexame do conjunto\nprobatório, atraindo, igualmente, o óbice contido na Súmula n.\n7/STJ. No mesmo sentido, destacam-se os seguintes precedentes:\nAgInt no REsp n. 1.807.693/SP,  relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 3/12/2019, DJe 12/5/2020; AgInt no AREsp\nn. 1.241.263/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\njulgado em 27/8/2019, DJe 6/9/2019.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00995 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00005 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO -\nREQUISITOS - AFERIÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1807693>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1241263>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"03501a5fcfcd3ddc6bc05bdecef733f33e35151400059a68128cb80b7654c4cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
