{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3345,"origem":"stj","sha256_origem":"87ed0ce7333eafafae32e813b7c50f67404c7603c61af7f8e87754a0fde81c5e","registro_original":{"id_fonte":"000814944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"686160","numero_registro":"202102546103","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA.\nFUNDAMENTOS INIDÔNEOS. PRISÃO REVOGADA. ORDEM CONCEDIDA, COM\nEXTENSÃO AO CORRÉU.\n1. A custódia cautelar não pode ser imposta com base,\nessencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a\nmotivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Cumpre ao\nMagistrado vincular seu decisum a fatores reais de cautelaridade, o\nque não ocorreu na espécie com relação ao paciente CAIO LIBERATORE\nRODRIGUES ROSA e ao corréu VIGOR GOMES DE ALMEIDA NETO.\n2. A prisão cautelar está fundamentada na gravidade abstrata do\ndelito, cumprindo observar tratar-se de paciente primário, não ser\nexcepcional a quantidade de drogas apreendida, além de não haver\ncomprovação de violência na prática delitiva.\n3. Ordem concedida, a fim de revogar a prisão preventiva do paciente\nCAIO LIBERATORE RODRIGUES ROSA e do corréu VIGOR GOMES DE ALMEIDA\nNETO, ressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de\ndecretação de nova prisão, caso apresentados elementos concretos,\nbem como admitida a aplicação de medidas cautelares. Ratificada a\nliminar e o pedido de extensão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d7cc4707b99bfbc90adf63f9c1c230c40dad2c1f2fe256c2d48e64b5963ae642","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
