{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33451,"origem":"stj","sha256_origem":"053d0fd6474892720fc914050c4db57af7ba066b0f40b1173e76f07ccc61b8b9","registro_original":{"id_fonte":"000844830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"MS","classe_descricao":"MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"23804","numero_registro":"201702561370","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-05-10","data_publicacao":"2023-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MANDADO DE\nSEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. ATO VINCULADO.\nPRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO\nPEDIDO REJEITADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.\nORDEM DENEGADA.\n1. Se o direito vindicado pelo Impetrante é documentalmente\ncomprovado pelo acervo probatório, apresentado já com a petição\nvestibular, e as provas coligidas são suficientes para assegurar\nrazoável certeza quanto aos fatos alegados, não há necessidade de\ndilação probatória, pelo que, quanto a isso, se revela viável, e\nadequado, o manejo da ação mandamental. Preliminar de inadequação da\nvia rejeitada.\n2. O mandado de segurança goza do estatuto de garantia\nconstitucional contra ato ilegal ou abusivo por parte de qualquer\nAutoridade, devendo o Poder Judiciário apreciar a ocorrência de\nlesão, ou de ameaça de lesão, a direito que a ele for submetida\nmediante ação. Inteligência do disposto no art. 5º, inciso LXIX, da\nCarta Republicana.\n3. O controle judicial sobre o ato administrativo de demissão, em\nrazão de sua natureza totalmente vinculada (Súmula 650/STJ), é\namplo, incidindo sobre todos os seus requisitos, sem que isso\nrepresente invasão da discricionariedade administrativa, porquanto\ninexistente na espécie. Precedentes.\n4. No caso, a autoridade competente tomou conhecimento dos fatos aos\n16 de dezembro de 2009 e instaurou procedimento disciplinar\nacusatório aos 9 de maio de 2014, pelo que não  ocorreu a prescrição\nda pretensão punitiva, como anunciada pelo Autor. Ausente, assim,\nilegalidade ou abuso de poder no ato apontado como coator, impõe-se\na denegação da ordem.\n5. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,\ndenegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin,\nMauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.\nDr. JOÃO CARLOS DALEFFE, pela parte IMPETRANTE: JORGE HENRIQUE\nFERREIRA CACHOEIRA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1"],"sumulas_citadas":["STJ:650"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000650","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00069"],"jurisprudencia_citada":"(ATO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO - ATO VINCULADO - CONTROLE\nJURISDICIONAL AMPLO)\n   STJ - <<AgInt no MS 28370>>-DF, <<MS 21586>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"46570d2f36528b8691fa129f2807416107be18e102ea1e1faacfa4dca376f1b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
