# Registro público: STJ — 17874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-24
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33455/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31cbbc3166e3cd0fa1943ef5f0e19332f94e2762864fe38955db4719958abbda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO DE PORTARIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA TESE 839/STF. DISTINGUISHING. MOTIVAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício de juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. ANULAÇÃO DE PORTARIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICAÇÃO DA TESE 839/STF.
DISTINGUISHING. MOTIVAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Retorno dos autos ao Colegiado para o exercício de juízo de
retratação, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo
Civil de 2015.
II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário
n. 817.338, submetido à sistemática da repercussão geral sob o Tema
n. 839, fixou a seguinte tese: "No exercício do seu poder de
autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de
concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na
Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas".
III - No presente caso, não se trata de anulação com base no
disposto na Portaria n. 1.104/1964, tampouco fundamentada na
ausência de ato com motivação exclusivamente política, porquanto
mantida a condição de anistiado, com repercussões patrimoniais na
pensão recebida pela Impetrante.
IV - No acórdão prolatado por esta 1ª Seção restou assentado que, no
caso em tela, a Administração Pública não buscou combater eventual
inconstitucionalidade na concessão da anistia política em favor do
falecido marido da Impetrante, mas, tão somente, sanar suposto
equívoco administrativo decorrente da interpretação da Lei n.
10.559/2002. Nesse contexto, suscitada afronta ao art. 8º do ADCT
seria meramente reflexa, impossibilitando, por conseguinte, o
afastamento da decadência.
V - Juízo de retratação rejeitado. Acórdão mantido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça,  por unanimidade, rejeitar o juízo de retratação,
mantendo-se a concessão da segurança, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00054
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00008
- LEG:FED PRT:001104 ANO:1964
(MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art54)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 14568](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111450/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 20071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22066/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 19694](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37637/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54
