# Registro público: STJ — 23684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-10
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33460/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33460.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bea9d8f6ad16f1d91947c36efe426730d556c698120efc651a4dff0e5c95447

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. ATO VINCULADO.
PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO REJEITADAS. NULIDADES NO PAD NÃO DEMONSTRADAS. REGULARIDADE
DO PROCEDIMENTO. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se o direito vindicado pelo Impetrante é documentalmente
comprovado pelo acervo probatório, apresentado já com a petição
vestibular, e as provas coligidas são suficientes para assegurar
razoável certeza quanto aos fatos alegados, não há necessidade de
dilação probatória, pelo que, quanto a isso, se revela viável, e
adequado, o manejo da ação mandamental. Preliminar de inadequação da
via rejeitada.
- **Item 2 (texto oficial):** O mandado de segurança goza do estatuto de garantia
constitucional contra ato ilegal ou abusivo por parte de qualquer
Autoridade, devendo o Poder Judiciário apreciar a ocorrência de
lesão, ou de ameaça de lesão, a direito que a ele for submetida
mediante ação. Inteligência do disposto no art. 5º, inciso LXIX, da
Carta Republicana.
- **Item 3 (texto oficial):** O controle judicial sobre o ato administrativo de demissão, em
razão de sua natureza totalmente vinculada (Súmula 650/STJ), é
amplo, incidindo sobre todos os seus requisitos, sem que isso
represente desrespeito à separação de poderes ou, ainda, invasão da
discricionariedade administrativa, porquanto inexistente na espécie.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O comparecimento espontâneo do servidor investigado ao
interrogatório afasta eventual nulidade quanto à inobservância do
prazo mínimo de três dias úteis, assegurado por lei entre a ciência
do interessado e a data da audiência. Inteligência do disposto no
art. 26, §§ 2º e 5º, da Lei n. 9.784/1999.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo consolidado entendimento jurisprudencial desta Corte, não
se declara a nulidade do procedimento administrativo disciplinar
por falhas formais sem efetiva demonstração de prejuízo à defesa.
Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** É lícito ao Presidente da Comissão Processante recusar pedidos de
oitivas de testemunhas quando apresentados a destempo, após o
encerramento da fase instrutória, mormente quando veiculados sem
nenhuma justificativa para o pleito. Inteligência do disposto no
art. 156, § 1º, da Lei n. 8.112/1990. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** A demissão, como reiteradamente vem afirmando este STJ, é ato
vinculado, por isso que, se enquadrada a conduta do servidor dentre
aquelas a que a lei comina a penalidade de demissão (art. 132 da Lei
n. 8.112/1990), como ocorreu no caso, não cabe ao gestor público
aplicar reprimenda diversa, nem mesmo em reverência aos indigitados
princípios. Incidência da Súmula 650/STJ. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. ATO VINCULADO.
PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO REJEITADAS. NULIDADES NO PAD NÃO DEMONSTRADAS. REGULARIDADE
DO PROCEDIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Se o direito vindicado pelo Impetrante é documentalmente
comprovado pelo acervo probatório, apresentado já com a petição
vestibular, e as provas coligidas são suficientes para assegurar
razoável certeza quanto aos fatos alegados, não há necessidade de
dilação probatória, pelo que, quanto a isso, se revela viável, e
adequado, o manejo da ação mandamental. Preliminar de inadequação da
via rejeitada.
2. O mandado de segurança goza do estatuto de garantia
constitucional contra ato ilegal ou abusivo por parte de qualquer
Autoridade, devendo o Poder Judiciário apreciar a ocorrência de
lesão, ou de ameaça de lesão, a direito que a ele for submetida
mediante ação. Inteligência do disposto no art. 5º, inciso LXIX, da
Carta Republicana.
3. O controle judicial sobre o ato administrativo de demissão, em
razão de sua natureza totalmente vinculada (Súmula 650/STJ), é
amplo, incidindo sobre todos os seus requisitos, sem que isso
represente desrespeito à separação de poderes ou, ainda, invasão da
discricionariedade administrativa, porquanto inexistente na espécie.
Precedentes.
4. O comparecimento espontâneo do servidor investigado ao
interrogatório afasta eventual nulidade quanto à inobservância do
prazo mínimo de três dias úteis, assegurado por lei entre a ciência
do interessado e a data da audiência. Inteligência do disposto no
art. 26, §§ 2º e 5º, da Lei n. 9.784/1999.
5. Segundo consolidado entendimento jurisprudencial desta Corte, não
se declara a nulidade do procedimento administrativo disciplinar
por falhas formais sem efetiva demonstração de prejuízo à defesa.
Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Precedentes.
6. É lícito ao Presidente da Comissão Processante recusar pedidos de
oitivas de testemunhas quando apresentados a destempo, após o
encerramento da fase instrutória, mormente quando veiculados sem
nenhuma justificativa para o pleito. Inteligência do disposto no
art. 156, § 1º, da Lei n. 8.112/1990. Precedentes.
7. A demissão, como reiteradamente vem afirmando este STJ, é ato
vinculado, por isso que, se enquadrada a conduta do servidor dentre
aquelas a que a lei comina a penalidade de demissão (art. 132 da Lei
n. 8.112/1990), como ocorreu no caso, não cabe ao gestor público
aplicar reprimenda diversa, nem mesmo em reverência aos indigitados
princípios. Incidência da Súmula 650/STJ. Precedentes.
8. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art156_par1, urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art26_par2, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO - CONTROLE JUDICIAL - LIMITES)
   STJ - <<AgInt no MS 28370>>-DF, <<MS 21586>>-DF
(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADE - NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no MS 24390>>-DF, <<MS 22608>>-DF
(PEDIDO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS - FASE INSTRUTÓRIA ENCERRADA -
INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<MS 26683>>-DF, <<MS 17900>>-DF
(DEMISSÃO - SANÇÃO PREVISTA EM LEI - ATO VINCULADO)
   STJ - <<MS 21220>>-DF, <<MS 26941>>-DF, <<AgRg no MS 19025>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:650

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000650
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999
*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
        ART:00026 PAR:00002 PAR:00005
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00156 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art156_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art156_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art26_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-01-29%3B9784%21art26_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 29789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78685/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 29304](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46671/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 23804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33451/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f79f685ec2819a3def51c29d828b03cde94df6599cd8ab52ba1905fc063a766
- **SHA-256 do registro documental:** 4bea9d8f6ad16f1d91947c36efe426730d556c698120efc651a4dff0e5c95447
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58092d8d561ec0b426e1ef2e2ee4ea2a27620237224842c937b4da6d7b15798e
- **SHA-256 do registro documental:** 4bea9d8f6ad16f1d91947c36efe426730d556c698120efc651a4dff0e5c95447
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

