{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33462,"origem":"stj","sha256_origem":"e1ac3d0a570cc309741320d6035f87fd1389b93f9629c5df7a25454afbef9c33","registro_original":{"id_fonte":"000845212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"743875","numero_registro":"202201539069","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-04-12","data_publicacao":"2023-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRA.\nEXPULSÃO. EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. ART. 55, II, A, DA LEI N.\n13.445/2017. FILHA BRASILEIRA. GUARDA OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA OU\nSOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.\nNECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE\nLEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ILIDIDA. ORDEM DENEGADA.\nI - A soberania, fundamento da República Federativa do Brasil,\nconsoante o art. 1º, I, da Carta Magna, é prerrogativa que abrange o\npoder do Estado de decidir acerca da entrada e da permanência de\nestrangeiros no território nacional, respeitadas as garantias\nprevistas na Constituição da República, em tratados e convenções\ninternacionais, e na legislação infraconstitucional.\nII - A Lei Maior garante à família especial proteção do Estado, e\nconcede direitos fundamentais, como a vida, a saúde, a alimentação,\ne a convivência familiar e comunitária, à criança, ao adolescente e\nao jovem.\nIII - A Lei n. 13.445/2017 dispôs sobre a excludente de\nexpulsabilidade, buscando conciliar a presunção de legalidade do ato\nadministrativo expulsório com a devida proteção integral da criança\ne do adolescente.\nIV - In casu, os Impetrantes sustentam a configuração da hipótese\nconstante do art. 55, II, a, da Lei n. 13.445/2017. Entretanto, foi\njuntada apenas a cópia da certidão de nascimento da criança, não\nconstando dos autos documentos hábeis à comprovação dos requisitos\nprevistos no dispositivo legal apontado, quais sejam, a guarda ou\ndependência econômica ou socioafetiva da filha brasileira em relação\nà Paciente.\nV - O habeas corpus é uma ação constitucional de rito célere e\ncognição sumária destinada a evitar ameaça, atual ou iminente,\ndecorrente de ilegalidade ou abuso de poder, à liberdade de\nlocomoção.\nVI - Esta Corte possui orientação consolidada segundo a qual, em\nrazão da peculiar natureza processual do writ, é vedada a realização\nde dilação probatória, cabendo aos impetrantes o ônus de demonstrar\na coação ilegal mediante prova pré-constituída.\nVII - Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça,  prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs.\nMinistros Relator, Manoel Erhardt, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães, denegar  a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRegina Helena Costa, que lavrará o acórdão (RISTJ, art. 52, II).\nVotaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa os Srs. Ministros\nFrancisco Falcão (voto-vista), Humberto Martins, Herman Benjamin e\nBenedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226_par4","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-20;9199!art203","urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-20;9199!art206","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art19","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art21","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art4","urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art55","urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art56"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00001 INC:00001 ART:00005 INC:00035 INC:00068\n        ART:00226 PAR:00004 ART:00227 ART:00229","LEG:FED LEI:006815 ANO:1980\n*****  EEST-80    ESTATUTO DO ESTRANGEIRO DE 1980","LEG:FED LEI:013445 ANO:2017\n*****  LMIGR-2017    LEI DE MIGRAÇÃO\n        ART:00055 INC:00002 LET:A ART:00056","LEG:FED DEC:009199 ANO:2017\n        ART:00203 ART:00206","LEG:INT RES:****** ANO:1989\n*****  RESONU1989    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA\nCRIANÇA\n        ART:00003\n(RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)","LEG:FED DEC:099710 ANO:1990","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00004 ART:00019 ART:00021 ART:00022"],"jurisprudencia_citada":"(ESTRANGEIRO - EXPULSÃO - CONDIÇÕES DE INEXPULSABILIDADE - PROVA\nPRÉ-CONSTITUÍDA)\n   STJ - <<HC 614989>>-PE, <<HC 98735>>-DF, <<HC 470138>>-DF\n(EXPULSÃO - FILHO MENOR DE NACIONALIDADE BRASILEIRA - RESIDENTE NO\nEXTERIOR)\n   STJ - <<HC 90760>>-DF\n   STF - [[RHC 122265]]\n(VOTO VENCIDO - EXPULSÃO - FILHO BRASILEIRO - MÃE BRASILEIRA -\nPRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA)\n   STJ - <<HC 413630>>-DF, <<HC 304112>>-DF, <<HC 182834>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"589c2f9086033dc418bbf799040d199314643d74ff20900043c148eac70f4596","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
