# Registro público: STJ — 194933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33467/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6c44fffebe402910006c92d05fcb0a67958afe228a9fc3fa94f46ddbf983a7a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL COMUM E DE
EXECUÇÕES FISCAIS. VINCULAÇÃO AO MESMO TRIBUNAL. ANÁLISE.
INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A discussão sobre se a competência para julgar execução proposta
pela OAB seria da vara federal de execuções fiscais ou da vara
federal comum escapa ao debate trazido a esta Corte Superior por
meio da instauração de conflito de competência, constituindo matéria
inovatória e, por isso, insuscetível de exame neste momento
processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflito de
competência entre Juízos vinculados ao mesmo tribunal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL COMUM E DE
EXECUÇÕES FISCAIS. VINCULAÇÃO AO MESMO TRIBUNAL. ANÁLISE.
INVIABILIDADE.
1. A discussão sobre se a competência para julgar execução proposta
pela OAB seria da vara federal de execuções fiscais ou da vara
federal comum escapa ao debate trazido a esta Corte Superior por
meio da instauração de conflito de competência, constituindo matéria
inovatória e, por isso, insuscetível de exame neste momento
processual.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflito de
competência entre Juízos vinculados ao mesmo tribunal. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL -
INCOMPETÊNCIA DO STJ)
   STJ - <<CC 18493>>-TO, <<CC 15187>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
