{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33468,"origem":"stj","sha256_origem":"1ca3ef703221c4d40b92a9185b66a6a488cf0806b382951dc41fdfe2979b0362","registro_original":{"id_fonte":"000845253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44343","numero_registro":"202203653340","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAUDE. RECLAMAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM NO\nIAC 14 DO STJ. DESRESPEITO AO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO\nRECLAMADA. APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF. RECONHECIMENTO DA\nLEGITIMIDADE DA UNIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.\nREEXAME. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO.\n1. Nos termos do art. 105, I, \"f\", da Constituição Federal, c/c o\nart. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da\nparte interessada, a fim de preservar a competência do Superior\nTribunal de Justiça e garantir a autoridade de suas decisões, bem\ncomo para \"assegurar a observância de acórdão proferido em\njulgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de\nincidente de assunção de competência\", ex vi do art. 988, IV,\nCPC/2015.\n2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nos arts. 300 e\n995 do CPC/2015 e na interpretação que fez da tese definida pelo STF\nem repercussão geral (RE 855.178 - Tema 793), indeferiu o pedido de\nefeito suspensivo ao recurso de apelação, mantendo a sentença que\nextinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de\npressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular\ndo processo - litisconsórcio passivo necessário.\n3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a questão de ordem nos\nConflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n.\n188.002/SC, não impediu a discussão acerca da legitimidade de parte\nna ação originária, notadamente pela via recursal própria, razão\npela qual não se constata a inobservância da determinação contida no\nIAC 14 do STJ.\n4. As deliberações de natureza processual estabelecidas no\njulgamento da Questão de Ordem no IAC 14 do STJ, a fim de evitar\ntumultos processuais decorrentes de inúmeros declínios de\ncompetência entre os Juízes Estadual e Federal, não tem o condão de\nafastar, por óbvio, a eficácia da decisão proferida pelo STF no Tema\n793, tampouco de impedir os magistrados de examinarem o mérito da\ncontrovérsia.\n5. Não se vislumbra o alegado desrespeito à decisão desta Corte,\nconsiderando que não houve efetivo declínio da competência à Justiça\nFederal, mas a extinção do processo, com fulcro nos arts. 115 e\n485, IV, do CPC/2015, a partir de interpretação de julgado do STF,\ntendo a decisão reclamada apenas indeferido a concessão de efeito\nsuspensivo  à apelação, por entender ausente seus requisitos, ou\nseja, a questão do acerto ou desacerto da sentença ainda será\ndebatida na instância estadual.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00115 ART:00485 INC:00004 ART:00988 INC:00004","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a53eb2e9c1880d68432e7b6d4d328d34aba5c527462bd2e4f9e845c1181de3a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
