# Registro público: STJ — 162593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3348/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e07361322f2bf09215cd1fa83b472ff814ace919e5662404d7b6145d10b55867

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE NÃO
RELEVANTE DAS DROGAS APREENDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS
INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prisão cautelar fundamentada em motivação insuficiente, apesar da
referência às circunstâncias fáticas, da qual se extrai variedade
de drogas, mas não quantidade relevante, 252g de cocaína, 43,702g de
crack e 32,10g de maconha, além de suposto risco de reiteração
delitiva, por ser conhecido do meio policial e eventual ligação do
traficante local, sem que tais informações sejam devidamente
detalhadas e demonstradas, senão afirmadas, o que também não é
acompanhado da referência a registros em antecedentes criminais.
- **Item 2 (texto oficial):** Provimento do agravo regimental. Soltura do agravante, se por
outro motivo não estiver preso. Fornecimento de endereço atualizado,
para fins de comunicação processual.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE NÃO
RELEVANTE DAS DROGAS APREENDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTOS
INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Prisão cautelar fundamentada em motivação insuficiente, apesar da
referência às circunstâncias fáticas, da qual se extrai variedade
de drogas, mas não quantidade relevante, 252g de cocaína, 43,702g de
crack e 32,10g de maconha, além de suposto risco de reiteração
delitiva, por ser conhecido do meio policial e eventual ligação do
traficante local, sem que tais informações sejam devidamente
detalhadas e demonstradas, senão afirmadas, o que também não é
acompanhado da referência a registros em antecedentes criminais.
2. Provimento do agravo regimental. Soltura do agravante, se por
outro motivo não estiver preso. Fornecimento de endereço atualizado,
para fins de comunicação processual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
