{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33486,"origem":"stj","sha256_origem":"e127608d9fae35971f85986994c607e8fefb8d5efdd201f10a531463bc9ffb9e","registro_original":{"id_fonte":"000845964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"1206","numero_registro":"201900424085","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-04-12","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.\nSERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS PELO\nESTADO EMPREGADOR. CONSERVAÇÃO DESSA MESMA NATUREZA JURÍDICA. TEMA\n731/STJ. SOBRESTAMENTO. ADI 5.090/DF\n1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de\nreconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS),\no consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas\nrelativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista no art. 17 da Lei\n8.177/91 e reafirmada no tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito\nde valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas\ndevidas pode ser feita na forma do tema 905/STJ.\n2. A Primeira Seção do STJ entende que as verbas relativas ao FGTS\ncobradas do Estado do Paraná por seus ex-servidores temporários têm\nnatureza fundiária, afastando-se, portanto, os critérios de\natualização monetária previstos no Tema 905/STJ.\n3. Em virtude de a aplicação da tese firmada no Tema 731/STJ estar\natualmente sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo\nMinistro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADI 5.090/DF, a forma\ncomo serão atualizados os valores das verbas discutidas no feito\ndeverá observar decisão definitiva a ser proferida pelo STF, no\njulgamento da ADI 5.090/DF.\n4. Agravo Interno provido parcialmente para definir a natureza\nfundiária/FGTS das verbas cobradas do Estado do Paraná por seus\nex-servidores temporários. Afasta-se, por ora, a adoção dos\ncritérios de atualização monetária previstos no Tema 905/STJ,\nadotado pela Turma Recursal de origem, até que sobrevenha decisão\ndefinitiva sobre o assunto, pelo STF, no âmbito da ADI 5.090/DF,\nquando o Colegiado estadual, no que concerne aos índices de\natualização monetária, deverá promover o eventual ajuste de sua\ndecisão, em analogia com o iter indicado no art. 1.040 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A, Primeira Seção, por unanimidade, deu\nparcial provimento ao agravo interno para definir a natureza\nfundiária/FGTS das verbas cobradas do Estado do Paraná por seus ex\nservidores temporários, afastando, por ora, a adoção dos critérios\nde atualização monetária previstos no Tema 905/STJ, adotado pela\nTurma Recursal de origem, até que sobrevenha decisão definitiva\nsobre o assunto, pelo STF, no âmbito da ADI n. 5.090/DF, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art17","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008177 ANO:1991\n        ART:00017","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)\n(SERVIDOR TEMPORÁRIO - VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS\nPELO ESTADO EMPREGADOR - NATUREZA FUNDIÁRIA - ATUALIZAÇÃO - TEMA\nSOBRESTADO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no PUIL 1204>>-PR, <<PUIL 1212>>,\n         <<AgInt no PUIL 1308>>-PR\n   STF - [[ADI 5090]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fa037f8cc68c6995b579a6385b6bc0526824fd2536a3424003c4d2878b342bb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
