{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33493,"origem":"stj","sha256_origem":"59744dde4ff60b86c4e7356e555c4c07711df46ee0c0ad806b4b7365ec723e51","registro_original":{"id_fonte":"000846089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"178683","numero_registro":"202101035856","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO\nCPC). CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO  DE\nTRATAMENTO/MEDICAMENTO. REGISTRO NA ANVISA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES\nFEDERATIVOS. ENTENDIMENTO DO TEMA N. 793/STF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO\nDA UNIÃO. EXAME DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS N. 150, 224 E 254 DO\nSTJ. PRECEDENTES DO STJ. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA NO IAC N. 14/STJ.\n1. O Supremo Tribunal Federal pacificou, no julgamento do Tema n.\n793, que a responsabilidade dos entes federados pelo dever de\nprestar assistência à saúde é solidária e que o polo passivo da ação\nrespectiva pode ser composto por qualquer um deles, isolada ou\nconjuntamente.\n2. A jurisprudência do STJ também se firmou no sentido de não haver\nobrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo das demandas\nque pretendam o fornecimento de tratamento ou de medicamento\nregistrado na Anvisa que não constem da lista do RENAME/SUS.\nPrecedentes: AgInt no CC n. 177.803/PR, relator Ministro Francisco\nFalcão, DJe de 19/8/2022 e AgInt no CC n. 183.804/PR, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, DJe de 18/8/2022.\n3. De acordo com o entendimento reafirmado, à unanimidade, pela\nPrimeira Seção, no julgamento do Incidente de Assunção de\nCompetência n. 14 (CC n. 187.276/RS, CC n. 187.533/SC e CC n.\n188.002/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 18/4/2023),\ncabe ao autor escolher o polo passivo da demanda relativa à\ndispensação de tratamento médico não incluído nas políticas\npúblicas, não havendo litisconsórcio compulsório ou necessário.\n4. Uma vez que, no caso, o Juízo federal reconheceu a inexistência\nde interesse da União e se pleiteia tratamento/medicamento não\npendente de aprovação pela Anvisa, compete ao Juízo estadual o\nprocessamento do feito, nos termos das Súmulas n. 150, 224 e 254 do\nSTJ.\nAgravo interno improvido. Juízo de retratação rejeitado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":["STJ:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000150 SUM:000224 SUM:000254","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO À SAÚDE - DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS\n- REGISTRO NA ANVISA - SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES FEDERATIVOS - OPÇÃO\nPELO JURISDICIONADO - UNIÃO)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14),\n         <<CC 188002>>-SC (IAC - TEMA(s) 14),\n         {{AgInt no CC 187533}}-SC, <<AgInt no CC 177803>>-PR,\n         <<AgInt no CC 183804>>-PR\n   STF - [[RE 855178]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 793)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"69ee5ee728e72bbc1677c53cedebc1387faafd389ab0581fba6524d3cf1a8d7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
