{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33499,"origem":"stj","sha256_origem":"352298db7a10abbc2703e732da2ed9d3b2336232854ed42ce8d855fb4e985ab9","registro_original":{"id_fonte":"000846286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"194096","numero_registro":"202300072597","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO\nCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA\nFEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E\nREGISTRADO NA ANVISA. QUESTÃO JULGADA PELA SISTEMÁTICA DO INCIDENTE\nDE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC N. 14) E CONFIRMADA POR\nPRONUNCIAMENTO LIMINAR DO STF NO TEMA 1234. PROSSEGUIMENTO NA\nJUSTIÇA ESTADUAL.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Tendo em vista a relevância da questão de direito e sua grande\nrepercussão social, a Primeira Seção desta Corte de Justiça, afetou\nos Conflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n.\n188.002/SC, de relatoria do Min. Gurgel de Faria, à sistemática do\nincidente de assunção de competência (IAC 14).\n3. Em Questão de ordem suscitada nos aludidos conflitos,\ndeterminou-se que, até o julgamento definitivo do IAC n. 14, o juiz\nestadual deveria abster-se de praticar qualquer ato judicial de\ndeclinação de competência nos feitos em comento.\n3. Em 12.04.23, o mérito do referido IAC foi julgado pela Primeira\nSeção deste STJ, que, ao fixar as teses jurídicas, definiu que, nas\nações envolvendo medicamentos não incorporado ao SUS, deve\nprevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os\nquais a parte autora elegeu demandar.\n4. Tal entendimento foi recentemente confirmado pelo STF, em\n17/04/2023, no bojo do RE 1.366.243/SC (Tema 1.234), no sentido de\nque tais ações \"devem ser processadas e julgadas pelo Juízo,\nestadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo\nvedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão\nGeral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da\nUnião no polo passivo\".\n5. Nesse panorama, considerando que o presente conflito foi\nsuscitado posteriormente ao referido IAC, não se faz possível o seu\nconhecimento, devendo, como assentado na decisão agravada e\nconsoante os parâmetros definidos pelo STJ e STF, os autos\npermanecerem na Justiça Estadual, com o regular processamento do\nfeito, até o julgamento definitivo do Tema 1.234 do STF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO\nINCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA ANVISA - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<CC 187276>>-RS (IAC - TEMA(s) 14)\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OU TRATAMENTOS PADRONIZADOS - TUTELA\nPROVISÓRIA INCIDENTAL - ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA 1234 -\nPODER JUDICIÁRIO - PARÂMETROS DE ATUAÇÃO)\n   STF - [[RE 1366243]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"33ea51a945bd3f700c3a1be3a03d388b4d42028a5cba6b424e4dc9abc51a23ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
