# Registro público: STJ — 20983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e93c0ab086ab09102979e3ec93536302076c9f7dc940fb9c4e8fd5cc2cad41a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXISTÊNCIA (ALEGADA) DE PROCEDIMENTO
REVISIONAL DO ATO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS
REQUISITÓRIOS. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO MANTIDA NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. EXIGIBILIDADE DO TITULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. PRETENSÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE
ABUSIVA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Portaria n. 2.243, de 16/9/2022, da Ministra de Estado da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, tornou sem efeito
anterior portaria que determinara a instauração de revisão do ato
anistiador, fato que, só por si, afasta, por completo, a alegação de
inexigibilidade do título judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Execução que deve prosseguir para pagamento dos requisitórios
expedidos.
- **Item 3 (texto oficial):** Pretensão de manter suspensos os pagamentos que se revela abusiva
por protelar, injustificadamente, o cumprimento do acórdão
exequendo.
- **Item 4 (texto oficial):** Evidenciada conduta protelatória da agravante, justifica-se a
aplicação da multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido com imposição de multa à UNIÃO
(agravante) no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado
da causa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXISTÊNCIA (ALEGADA) DE PROCEDIMENTO
REVISIONAL DO ATO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS
REQUISITÓRIOS. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO MANTIDA NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. EXIGIBILIDADE DO TITULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. PRETENSÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE
ABUSIVA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A Portaria n. 2.243, de 16/9/2022, da Ministra de Estado da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, tornou sem efeito
anterior portaria que determinara a instauração de revisão do ato
anistiador, fato que, só por si, afasta, por completo, a alegação de
inexigibilidade do título judicial.
2. Execução que deve prosseguir para pagamento dos requisitórios
expedidos.
3. Pretensão de manter suspensos os pagamentos que se revela abusiva
por protelar, injustificadamente, o cumprimento do acórdão
exequendo.
4. Evidenciada conduta protelatória da agravante, justifica-se a
aplicação da multa a que alude o art. 1.021, § 4º, do CPC.
5. Agravo interno improvido com imposição de multa à UNIÃO
(agravante) no percentual de 2% (dois por cento) do valor atualizado
da causa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023, por
unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADMINISTRATIVO - ANISTIA POLÍTICA - REVISÃO - PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA - ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA)
   STF - [[RE 817338]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL) (TEMA 839)
(AGRAVO INTERNO - RECLAMO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - AFÃ
PROTELATÓRIO - MULTA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2017685>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PRT:002243 ANO:2022
(PORTARIA DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS
HUMANOS)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 219426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133537/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- [STJ — 1945622](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36050/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3561](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36026/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.214.459 do STJ: execução de multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214459/) — Citação da mesma norma
