{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33505,"origem":"stj","sha256_origem":"d1400b3eacea53f4b3c20b6237043786de7b5a8765031248c0c88ff7466be105","registro_original":{"id_fonte":"000846619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no MS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO\nMANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"26192","numero_registro":"202001208782","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-06-14","data_publicacao":"2023-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.\nANISTIA POLÍTICA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM\nEFEITOS MODIFICATIVOS.\nI - A impetração do mandado de segurança volta-se, ao final, contra\no ato administrativo coator produtor de efeitos concretos e\nimediatos, que modifica a situação jurídica da parte impetrante,\nque, no caso sob análise, é a instauração de processo administrativo\nque determinou a revisão de sua condição de anistiado político. E,\ncom a conclusão do processo administrativo revisional, é a partir\ndessa data que se conta o prazo decadencial previsto no art. 23 da\nLei n. 12.016/2009.\nII - No caso, não há informações nos autos acerca de eventual\nconclusão do processo administrativo revisional, não podendo, desse\nmodo, se falar em decadência do direito de impetração. Urge\nmencionar que a própria União, mesmo tendo se manifestado diversas\nvezes nos presentes autos, em nenhum momento trouxe qualquer\ninformação com o intuito de demonstrar a ocorrência de conclusão do\nprocesso administrativo de modo a demonstrar o transcurso do prazo\ndecadencial. Desse modo, afasta-se a alegação de decadência.\nIII - No mais, quanto à alegada contradição e omissão no tocante à\nnulidade do ato de notificação do Impetrante, não merece acolhimento\nos presente embargos. Isso porque o acórdão ora embargado foi\nexpresso ao afirmar que a notificação expedida à beneficiária da\nanistia política traz conteúdo impreciso e vago, inviabilizando a\npossibilidade de eficiente apresentação de argumentos em defesa dos\ninteresses da parte impetrante, contrariando, inclusive, a\norientação da Suprema Corte no Tema 839.\nIV - Importante pontuar que o fato de a notificação trazer como\nmotivação a decisão proferida pelo STF no Tema 839 não é suficiente\npara infirmar o julgado recorrido, uma vez que o referida decisão da\nSuprema Corte é geral e serve como parâmetro para todos os casos de\nrevisão de anistia, todavia, não é suficiente para trazer elementos\nsuficientes para possibilitar a defesa efetiva da parte impetrante\nespecificamente em seu processo de revisão de anistia, como\nreiteradamente mencionado neste julgado e nos julgados anteriores.\nV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, sem efeito\nmodificativos, sanar a omissão apontada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça,  A Primeira Seção, por unanimidade, acolheu\nparcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativos,\npara sanar a omissão apontada, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6027303d4e7de6e18be2af5938ad68dd25c212005b488d98eac3fee852cef86c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
