# Registro público: STJ — 704908

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54fe8bd87d203cc6cdcc627f6554ef3c59371a809fe063969cb4c4ec17e66573

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO POLICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a apontada violação do princípio da colegialidade,
porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator,
negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante
acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Apontadas fundadas razões para a busca domiciliar desprovida de
mandado judicial, não se verifica lesão ao direito de
inviolabilidade domiciliar. Na hipótese, o ingresso no interior do
imóvel ocorreu após a busca pessoal, realizada em frente à garagem,
após ter o acusado dispensado ao chão 5 buchas de cocaína,
apreendendo-se "ao seu lado, uma balança de precisão, a qual ainda
se encontrava ligada, e uma colher, ambas com resquícios de
cocaína", não havendo manifesta ilegalidade na entrada no domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO POLICIAL.
1. Ausente a apontada violação do princípio da colegialidade,
porquanto o julgamento monocrático encontra previsão no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, permitindo, ao relator,
negar provimento a recurso contrário à jurisprudência dominante
acerca do tema (art. 34, XVIII, b, do RISTJ).
2. Apontadas fundadas razões para a busca domiciliar desprovida de
mandado judicial, não se verifica lesão ao direito de
inviolabilidade domiciliar. Na hipótese, o ingresso no interior do
imóvel ocorreu após a busca pessoal, realizada em frente à garagem,
após ter o acusado dispensado ao chão 5 buchas de cocaína,
apreendendo-se "ao seu lado, uma balança de precisão, a qual ainda
se encontrava ligada, e uma colher, ambas com resquícios de
cocaína", não havendo manifesta ilegalidade na entrada no domicílio.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
