{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33513,"origem":"stj","sha256_origem":"f4ee0076d2bf459d0d8a25726926f773ddd3abb295acee05ddc20c5d2cb9d8b3","registro_original":{"id_fonte":"000846709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965459","numero_registro":"202103302039","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-06-14","data_publicacao":"2023-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO DO\nTRABALHADOR FORMAL. PRAZO MÁXIMO PARA REQUERIMENTO. FIXAÇÃO EM ATO\nNORMATIVO INFRALEGAL. LEGALIDADE.\n I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,\nno caso, o Estatuto Processual Civil de 2015.\n II - A Lei n. 7.998/1990 atribuiu expressamente ao Conselho\nDeliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT a\ncompetência para regulamentar seus dispositivos, sendo ínsito a tal\npoder a possibilidade de complementar o diploma legal relativamente\na situações procedimentais necessárias à sua adequada consecução.\n III - A fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para\no trabalhador formal requerer o seguro-desemprego, não extrapola os\nlimites da outorga legislativa, sendo consentânea com a\nrazoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se\ngarantir a efetividade do benefício e de se prevenir - ou\ndificultar - fraudes contra o programa, bem como assegurar a gestão\neficiente dos recursos públicos.\n IV - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015, fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte\ntese repetitiva: É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de\nprazo máximo para o trabalhador formal requerer o\nseguro-desemprego.\n V - Recurso especial da União provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, para denegar a segurança, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nFoi aprovada a seguinte tese, no tema 1136: \"É legal a fixação, em\nato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal\nrequerer o seguro-desemprego.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco\nFalcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves\ne Assusete Magalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7","urn:lex:br:federal:lei:1990-01-11;7998!art10","urn:lex:br:federal:lei:1990-01-11;7998!art18","urn:lex:br:federal:lei:1990-01-11;7998!art19","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00007 INC:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256Q","LEG:FED LEI:007998 ANO:1990\n        ART:00010 ART:00018 ART:00019 INC:00005","LEG:FED RES:000467 ANO:2005\n        ART:00013 ART:00014 PAR:ÚNICO\n(CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT)\n(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 957/2022)","LEG:FED RES:000957 ANO:2022\n        ART:00041\n(CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT)"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO-DESEMPREGO - PRAZO - FIXAÇÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO -\nLEGALIDADE)\n   STJ - <<REsp 653134>>-PR, <<REsp 1810536>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1843852>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1927651>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1863526>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1871999>>-RS, <<REsp 1929130>>-RS,\n         {{REsp 1973274}}-RS, {{REsp 1968645}}-RS,\n         {{REsp 1790206}}-CE, <<REsp 1939418>>-RS,\n         {{REsp 1968633}}-RS","tema":"Tema Repetitivo 1136\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"af36fd15dce7e6fa56463e2f146497b0dddd634f28359431a00310fab3225d26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
