# Registro público: STJ — 40382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33521/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33521.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3149044058d986ef07210e7f4d5f2f0e46170d0d8b286b2022dac1a276712202

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846735
- **Número de registro na fonte:** 202001587580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo
recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; ela
presta-se a preservar a autoridade de decisão tomada em caso
concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela
origina-se.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a parte agravante não apontou o descumprimento de nenhum
comando jurisdicional exarado pelo STJ no âmbito da relação
jurídico-processual estabelecida entre as partes do processo
originário, tendo como única pretensão a adequação do julgado
impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;  desse
modo, não merece reparos a decisão que indeferiu liminarmente a
presente reclamação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É cediço que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo
recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; ela
presta-se a preservar a autoridade de decisão tomada em caso
concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual ela
origina-se.
2. No caso, a parte agravante não apontou o descumprimento de nenhum
comando jurisdicional exarado pelo STJ no âmbito da relação
jurídico-processual estabelecida entre as partes do processo
originário, tendo como única pretensão a adequação do julgado
impugnado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;  desse
modo, não merece reparos a decisão que indeferiu liminarmente a
presente reclamação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO - PRESERVAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - SUCEDÂNEO
RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt na Rcl 44579>>-MG, <<AREsp 2014343>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3149044058d986ef07210e7f4d5f2f0e46170d0d8b286b2022dac1a276712202
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

