# Registro público: STJ — 24719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33523/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0de07edc9fc1438cc4678852d9e99653c039225e6f9ed64cff00d4bfcc42ee3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA.
CONSECTÁRIOS FINANCEIROS A PARTIR DO 61º DIA APÓS A PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA DE ANISTIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os valores retroativos previstos em portaria de anistia devem ser
acrescidos de juros moratórios e correção monetária, por serem
consectários legais da condenação, e devem incidir a partir do 61º
dia após a publicação da portaria de anistia, diante do
descumprimento do prazo previsto no art. 12, § 4º, da Lei
10.559/2002. Julgados ilustrativos: AgInt no MS 23.658/DF, relator
Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª
Região), Primeira Seção, DJe de 18/8/2022; AgInt na ExeMS 12.444/DF,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em
18/5/2021, DJe 20/5/2021; MS 26.588/DF, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe 18/2/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno da UNIÃO a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIADO POLÍTICO. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA.
CONSECTÁRIOS FINANCEIROS A PARTIR DO 61º DIA APÓS A PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA DE ANISTIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os valores retroativos previstos em portaria de anistia devem ser
acrescidos de juros moratórios e correção monetária, por serem
consectários legais da condenação, e devem incidir a partir do 61º
dia após a publicação da portaria de anistia, diante do
descumprimento do prazo previsto no art. 12, § 4º, da Lei
10.559/2002. Julgados ilustrativos: AgInt no MS 23.658/DF, relator
Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª
Região), Primeira Seção, DJe de 18/8/2022; AgInt na ExeMS 12.444/DF,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em
18/5/2021, DJe 20/5/2021; MS 26.588/DF, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe 18/2/2021.
2. Agravo interno da UNIÃO a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANISTIADO POLÍTICO - VALORES RETROATIVOS - JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - A PARTIR DO 61º DIA APÓS A PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA DE ANISTIA)
   STJ - <<AgInt no MS 23658>>-DF, <<AgInt no MS 23228>>-DF,
         <<AgInt na ExeMS 12444>>-DF, <<MS 26588>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
        ART:00012 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-11-13%3B10559%21art12_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2032021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127877/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2031813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127876/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 29822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59176/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art12_par4
