{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33524,"origem":"stj","sha256_origem":"70563f2f618da1f2df2435777b9fbf2ecc97292fddf8361cc48814a0b99d54a1","registro_original":{"id_fonte":"000846738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"20341","numero_registro":"201302397831","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE APONTOU A PERDA DE OBJETO DA\nIMPETRAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE\nRECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.\n1. \"Ausente qualquer prejuízo experimentado com a decisão recorrida,\nnão se tem presente o interesse recursal\" (AgInt na ExeMS\n20.418/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de\n16/12/2022).\n2. \"Não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para\ndeterminar o alcance da parte dispositiva da sentença\" (CPC, art.\n504, I).\n3. A União não tem interesse recursal em modificar os fundamentos\nque nortearam a proclamação de perda de objeto da impetração no caso\nconcreto, no afã de evidenciar que os contextos fáticos entre dois\nmandados de segurança são díspares e que, por isso, não era caso de\nse extinguir o feito. O ente federativo não colhe utilidade alguma\nda eventual alteração de fundamento da decisão extintiva do mandado\nde segurança.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2023 a 30/05/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete\nMagalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt na ExeMS 20418>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/26e5ca66-c395-4bed-b4bd-1cd730ebebad/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"94e201e5ab2605c7bede757cf6b80b2350a42397c5ba7184094b3665f4d5a837","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
